A Rescisão Coletiva é o cadastro e cálculo da rescisão de um ou mais funcionários por motivo único. 

 
É aconselhável utilizar quando o processo de rescisão é para mais de uma chapa com a mesma parametrização.
É apresentada a opção de utilizar filtro para seleção de funcionários que entrarão no processo de demissão.
 
No LOG serão informados todos os funcionários que foram demitidos e os funcionários que não foram e o motivo da não demissão, por exemplo, funcionário que atende a fórmula de estabilidade no sindicato.
 
No processo de rescisão individual existe a possibilidade do cadastramento anterior ao cálculo da rescisão.
No processo de rescisão coletiva são feitos o cadastramento e o cálculo no mesmo momento, com exceção de quando houver restrições.
 
Antes de executar o processo de rescisão coletiva deverá verificar se existe integrações com outros módulos.
 
Exemplo: Se no módulo Educacional já foi efetuado o lançamento das horas aulas, ou se no módulo de Automação de Ponto já foi feito o lançamento do ponto. Caso haja uso da licença para estes módulos.
 
Possíveis integrações:

  • Gestão de Pessoas
    • Utiliza estabilidade para membro da CIPA.
    • Utiliza benefícios.
    • Tem requisição de desligamento.
    • Habilitar LOG de empréstimo EPI.


  • Educacional
    • Utiliza lançamento das horas aulas.


  • Automação de Ponto
    • Utiliza lançamento da movimentação do ponto.

 
No processo de rescisão coletiva, existindo algum funcionário vinculado à requisição de desligamento, este não será demitido e serão registrados no log da rescisão os funcionários que se encontram nesta situação. O mesmo ocorrerá com funcionários que possuem estabilidade devido à participação na CIPA e para funcionários que possuem EPI´s vinculados.
 
Rescisão com aviso prévio trabalhado/misto
Os tipos de rescisão 2 ,4, e V (Acordo Comum) onde o aviso prévio não é indenizado/descontado, será considerado na execução do processo apenas os funcionários que possuem aviso prévio cadastrado.
 
Para auxiliar na seleção dos funcionários, através do agrupador "Filtro Período Aviso Prévio Trabalhado" poderá ser informado um intervalo de datas, onde apenas os funcionários que possuírem aviso cadastrado dentro do intervalo pré-determinado serão considerados.
 
Para rescisões de comum acordo, no campo Dias de Aviso Indenizado, deve ser informada a metade da quantidade de dias total a ser indenizado. Quando a metade destes dias resultar em decimal, por exemplo 33 dias de aviso prévio indenizado deveria ser 16.5 dias de aviso prévio indenizado, o valor a ser informado no campo será o valor arredondado, no caso do exemplo 17 dias de aviso prévio indenizado. No momento do cálculo, ou seja, quando clicar em "Calcular Rescisão", deverá ser marcado ou não um parâmetro "Aviso Prévio Indenizado abate 0.5 dia" de acordo com o entendimento do usuário. 
Atenção: Este parãmetro influenciará apenas no cálculo do aviso prévio indenizado e no cálculo das médias de aviso prévio indenizado. Para o cálculo da projeção em férias indenizadas e 13º salário indenizado será considerado o valor inteiro informado no campo "Dias de Aviso Indenizado" na pasta Aviso Prévio do cadastro de Rescisão.
 
Caso queira que o processo considere automaticamente a data de desligamento cadastrada dentro do aviso prévio, deverá ser marcado o parâmetro "Considerar data de demissão prevista informada no aviso prévio".
 
Observação:
Caso seja marcado o parâmetro citado acima, os campos abaixo serão desabilitados:
·         Data de Demissão/Cálculo
·         Data de Desligamento
·         Período
·         Data Último Movimento
 
Atenção:
Para atender ao leiaute do eSocial evento S-2299 -Desligamento, foi criado o campo Indicador de cumprimento Parcial de Aviso Prévio.  
 
 
Transferência
Existe a possibilidade de transferir os funcionários para a mesma coligada ou para coligada distinta de forma coletiva.
 
Ao informar o tipo de demissão 5-Transferência sem ônus p/ Cedente ou 6-Transferência com ônus p/ Cedente será obrigatório o preenchimento dos campos que seguirão no wizard.

Observações
·         Quando a Transferência é do tipo 5 (Transferência sem ônus p/ Cedente) e mesma coligada ou o usuário desmarca o parâmetro 'Realiza Transferência para mesma coligada' e informa a nova coligada com o CNPJ com a mesma raiz da coligada de origem, o processo desabilita as opções de Motivo da Transferência para o usuário selecionar e por default deixa o Motivo da Transferência 'Estabelecimentos da própria empresa' selecionado. Com este motivo de Transferência, o processo não irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial.
 
·         Quando a Transferência é do tipo 5 (Transferência sem ônus p/ Cedente) e o usuário desmarca o parâmetro 'Realiza Transferência para mesma coligada' e informa a nova coligada com o CNPJ com raiz diferente da coligada de origem, o processo habilita as opções de Motivo da Transferência para o usuário selecionar, podendo ser 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão' ou 'Empresa do mesmo Grupo Econômico'. O Motivo da Transferência 'Estabelecimentos da própria empresa' fica desabilitado para ser selecionado. Com estes motivos de Transferência, o processo irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial, conforme a Máscara para Matrícula do Trabalhador configurada em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.07- eSocial | Configurações Gerais.
 
·         Quando a Transferência é do tipo 6 (Transferência com ônus p/ Cedente) as opções de Motivo da Transferência ficam desabilitadas para o usuário selecionar. Com este tipo de transferência o processo irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial, conforme a Máscara para Matrícula do Trabalhador configurada em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.07- eSocial | Configurações Gerais.
 
Atenção:
Somente será permitido o cadastramento de transferência retroativa se o parâmetro "Permite realizar rescisão por transferência com data retroativa à competência atual" estiver marcado no parametrizador.
 
 A transferência coletiva dentro da mesma coligada só poderá ser realizada se no parametrizador do módulo Folha de Pagamento os parâmetros "Cadastro automático de chapas sequenciais (Exclusivamente numéricas)" e "Número de Ficha de Registro gerado pelo sistema" estiverem habilitados.
 
A Transferência Coletiva foi idealizada para copiar exatamente todos os dados do funcionário de uma coligada para outra. As únicas mudanças são os motivos e o tipo de admissão no novo registro do funcionário transferido. Até mesmo a chapa é copiada no ato da transferência coletiva entre coligadas. É necessário verificar se os dados a serem preenchidos nos campos Seção, Função, Sindicato, Banco de Pagamento, Agência, Horário e Banco FGTS já foram previamente cadastrados na coligada de destino.
 
A informação da Nova Coligada será para onde serão transferidos os funcionários e serão apresentadas todas as coligadas que estão como o mesmo mês e ano de competência da coligada de origem.
 
Na seleção da Nova Seção de destino dos funcionários transferidos serão apresentadas todas as seções da coligada informada no campo anterior.

 
Observações:

  1. Os funcionários demitidos para o próximo mês ficarão na situação A – Ativo até a liberação de competência com o envelope de pagamento bloqueado pelo motivo de rescisão calculada para o próximo mês;
  2. Para realizar transferência apenas para um funcionário deverá ser feito via rescisão individual. Mesmo selecionando apenas um funcionário via rescisão coletiva serão seguidos os mesmos parâmetros mencionados anteriormente:
  3. Caso haja histórico salarial futuro no momento da transferência do funcionário veja informações na aba Transferência de Funcionários do TDN Histórico Salarial Futuro .
  4. Ao realizar a transferência de um funcionário com férias marcadas e data de pagamento anterior a data de demissão, será apresentado a mensagem "Existem férias calculada e não finalizada para o período {0} a {1}. A rescisão não foi processada para a chapa {xxxx}", quando:

I. Há férias marcadas com o início de gozo das férias posterior a data de demissão;

II. O pagamento das férias é até a data de demissão;

III. O parâmetro Configurações / Folha de pagamento / Rescisão / Transferência /  "Permite transferência tipo 5 de funcionário afastados ou de férias" está desmarcado.

    
 Dados da Admissão

  • O Tipo de admissão será preenchido com o tipo T quando o tipo de demissão for 5 e será preenchido com o tipo E quando o tipo de demissão for 6.
  • O novo motivo da admissão poderá ser informado conforme opções apresentadas, ou ser criado um novo motivo no Cadastro de Tabelas Dinâmicas, selecionando o código INT22.
  • O novo motivo da mudança de seção poderá ser informado conforme opções apresentadas, ou ser criado um novo motivo no Cadastro de Tabelas Dinâmicas selecionando o código INT24.
  • O novo motivo da mudança de função poderá ser informado conforme opções apresentadas, ou ser criado um novo motivo no Cadastro de Tabelas Dinâmicas selecionando o código INT25.
  • O novo motivo da mudança de salário poderá ser informado conforme opções apresentadas, ou ser criado um novo motivo no Cadastro de Tabelas Dinâmicas selecionando o código INT26.
  • O funcionário transferido com data do próximo mês competência ficará na situação Z - Admissão prox.mês até a liberação de competência.

 
Gerar Gatilho para eSocial
·         A transferência tipo "5-Transferência sem ônus p/ Cedente" tem o seguinte comportamento:
 
Entre coligadas: Gera um gatilho S-2299 na coligada origem e um gatilho S-2200 na coligada destino;
 
Na mesma coligada: Gera um gatilho S-2206 na própria coligada.
 
Motivo de Desligamento: Caso o tipo de demissão seja "5 - Transferência sem ônus p/ Cedente" retorna "11 - Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho";
 
Outros casos deverá informar no parametrizador do eSocial De/Para de desligamento, Caso não exista nada no De/Para retornará vazio.
 
Gerar Log Consolidado
Existe a possibilidade de gerar um log consolidado com as informações de todos os funcionários processados. Para isto, basta marcar o parâmetro 'Gerar Log Consolidado'. Será habilitado o campo 'Salvar o(s) arquivo(s) na pasta' onde deve ser informado o caminho da pasta onde o log será salvo.
Observação
Caso o usuário queira que o arquivo gerado seja aberto no final do processo, basta marcar o parâmetro 'Abrir o arquivo ao final da execução'.