Este módulo tem o objetivo em ajustar o período aquisitivo do funcionário afastado e/ou com faltas.
É verificado se o funcionário perde o direito às férias, observando se durante o período aquisitivo ocorreu uma das seguintes situações:
a) houve faltas superiores á 32 dias;
Atenção:
É necessário verificar parametrizações de faltas.
Para a situação acima, o funcionário perde todo o período aquisitivo e é aberto um novo período acrescido de 1 ano.
b) houve afastamento do tipo R-Licença Remunerada por mais de 30 dias;
Atenção:
Para a situação acima, o novo período aquisitivo será iniciado quando o funcionário retornar ao serviço.
c) houve afastamento dos tipos: P-Previdência, T-Acidente do Trabalho ou O-Doença Ocupacional por mais de seis meses (180 dias), embora descontínuos e desconsiderando os 15 dias pagos pela empresa;
Neste caso, o novo período aquisitivo será iniciado quando o funcionário retornar ao serviço do último afastamento cuja soma de dias for maior que 195 dias, somando os 15 dias pagos pela empresa.
Exemplo 1:
Período aquisitivo: 21/02/2019 a 20/02/2020
Afastamento P-Previdência: 01/03/2019 a 15/10/2019
Competência: 10/2019
Após processar o Acerta Período Aquisitivo o período aquisitivo é alterado para 16/10/2019 a 15/10/2020, ou seja, o início do período aquisitivo passar a ser o primeiro dia de trabalho após o afastamento.
Exemplo 2:
Período aquisitivo: 17/10/2018 a 17/10/2019
Afastamentos P-Previdência:
21/12/2018 30/03/2019 100 dias afastamento tipo P pelo motivo 10
01/04/2019 10/05/2019 40 dias afastamento tipo P pelo motivo 10
01/06/2019 25/07/2019 55 dias afastamento tipo P pelo motivo 10
04/09/2019 08/09/2019 5 dias afastamento tipo P pelo motivo 10
16/09/2019 19/09/2019 4 dias afastamento tipo P pelo motivo 10
TOTAL = 204 dias de afastamento pelo mesmo tipo e motivo, contando com os 15 dias pagos pela empresa.
Competência: 09/2019
Após processar o Acerta Período Aquisitivo o período aquisitivo é alterado para 09/09/2019 a 08/09/2020, ou seja, o início do período aquisitivo passar a ser o primeiro dia de trabalho após o afastamento em que o limite de 180 dias mais os 15 dias pagos pela empresa foram atingidos. O outro afastamento de 16/09/2019 19/09/2019 passa a ser contado no período aquisitivo aberto.
d) houve afastamento dos tipos: L-Licença s/ Vencimento, M-Serviço Militar, I-Aposentadoria por invalidez, S - Mandato Sindical, C- Contrato suspenso ou Q - Prisão/Cárcere:
Neste caso, o término do período aquisitivo é ajustado somando o total de dias de afastamento à data final do período;
É imprescindível que este módulo seja executado todo mês antes da geração do histórico de provisão de férias.
Para evitar esquecimento existe o parâmetro 'Acerta de período aquisitivo obrigatório' em Configurações | Parametrizador | Férias | Controle.
O período aquisitivo é acertado a partir do período aquisitivo com status 'Aberto'.
Quando o saldo do período aquisitivo vencido é negativo, este período é fechado sendo aberto um novo.
Atenção:
O período somente é acertado quando às férias estão finalizadas.