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RECEITA BRUTA

Questão:

Para o calculo do Senar, se deve agregar o frete, na composição da Receita Bruta?



Resposta:

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural quando aplicado sobre a comercialização da produção rural agrícola, incidirá sobre a receita bruta de comercialização desta produção. Assim, se tem por receita bruta: o valor recebido ou creditado ao produtor rural pela comercialização da sua produção rural com adquirente ou consumidor, pessoas físicas ou jurídicas, com cooperativa ou por meio de consignatário, podendo, ainda, ser resultante de permuta, compensação, dação em pagamento ou ressarcimento que represente valor, preço ou complemento de preço.

Nosso entendimento é que os valores relacionados ao transporte da mercadoria, poderão ser incluídos como receita se esta despesa com transportes for reembolsada ao produtor responsável pelo recolhimento da contribuição, sendo assim, entendemos que o valor do frete deve compor a base de cálculo do senar.



Chamado/Ticket:

5229983; PSCONSEG-14357



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm#art78

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13606.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937&

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=98303

https://cnabrasil.org.br/storage/arquivos/Manual-Orientacao-SENAR_2022_2023-06-16-194207_gtsj.pdf