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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Protheus
Segmento:Serviços
Módulo:Livros Fiscais
Função:FISA202 / FISA203 / FISA203A / FISA204 / FISR202
Ticket:4698338
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-10864


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Criação de uma rotina para apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária para contribuintes do estado de Minas Gerais de acordo com o decreto 47.547/2018.

03. SOLUÇÃO

    Introdução

    O Decreto nº 47.547/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais no que tange as operações com ICMS recolhido por substituição tributária.

    A partir do exercício de 2019, os contribuintes mineiros deverão apurar a diferença positiva ou negativa do ICMS pago nas compras de produtos submetidos à tributação do ICMS por substituição tributária, em comparação com o valor da efetiva venda ao consumidor final.

    Atenção

    O desenvolvimento dos processos demonstrados a seguir seguem as normas apresentadas no Decreto nº 47.547/2018. Apresentará os valores estimados, à ressarcir ou à complementar, do tributo, de acordo com o período apurado.

    Links úteis

    Manual sintegra para Minas Gerais

    FISA0003_Sintegra_Minas_Gerais_SINTMG05

    Decreto nº 47.547, de 5 de dezembro de 2018

    http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47547_2018.htm

    Leiaute sintegra de Minas Gerais - manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados

    http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2002_seco/anexovii2002_6.htm

    Manual da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI MG

    MGDAPI - Declaração de Apuração e Informação de ICMS


    Procedimento para implementação

    Atualização do Ambiente

    Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo:

    Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.

    Compatibilizadores

    Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.

    O arquivo com o dicionário diferencial de dados compatível com as versões 11.80, 12.1.17, 12.1.23 está disponível através do link:  https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=739772 


    Compatibilizadores

    Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.TXT) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

    Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

    Inclusão de nova rotina no menu

    Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.23 será necessária a inclusão da rotina "Apuração ICMS ST MG" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA202. 

    Menus


    Pré-requisitos

    Produto

    O cadastro de Produtos deverá ser revisado para garantir que o campo (B1_CRICMST) esteja com o conteúdo igual a 1 - Sim pois isso é condição para que o produto seja considerado na rotina de apuração.


    Procedimentos Para Uso


    A rotina "Apuração ICMS ST MG" estará disponível no menu Miscelânea / Apurações.


    A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento ou complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária, além da extração por relatório para conferência desses valores.


    A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração:


    • Apuração
    • Relatório de Conferência

      Apuração


      A função Apuração  tem por objetivo efetuar o processamento das entradas e saídas utilizando como critério de filtro vendas internas para consumidor final e CST igual a 60 gerando como resultado os valores de ICMS presumido e os valores de ICMS Efetivo.

      Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais:

      • Mês/Ano? - Deve ser informado o período em que ocorrerá a apuração

      Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração.

      Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

      Aviso

      01. Nos caso seja informado um período já processado anteriormente, será exibida a pergunta abaixo. Caso o reprocessamento seja confirmado, os registros existentes do período informado serão excluídos e reprocessados:

      Relatório de Conferência

      Para fins de conferência dos valores apurados, é possível extrair o relatório de acordo com o range de período e produto.

      Parâmetros para geração do relatório:

      Mês/Ano De - Informe o Mês/Ano inicial para seleção dos registros.

      Mês/Ano Até - Informe o Mês/Ano final para seleção dos registros.

      Produto De - Informe o código do Produto inicial para seleção dos registros.

      Produto Até - Informe o código do Produto final para seleção dos registros.

      Imprimir Notas de Entrada- Informe Sim para listar as notas de entrada utilizadas para compor o ICMS Presumido.

      As colunas Complemento / Restituição e Complemento FEM e Restituição FEM, serão base para gerar as Notas Fiscais.



      Exemplo de Cálculo:

      Nesse exemplo a apuração ira buscar mais de uma nota de entrada para compor a quantidade na Nota fiscal de Saída.

      Temos 3 compras do produto R0000000000000000000000002 em 01/04/2019

      NF 000000155/2 - 6 unidades

      NF 000000156/2 - 10 unidades

      NF 000000157/2 - 11 unidades

      NF 000000154/2 - com saldo de 5 unidades em 03/2019

      Nota de Saída - 0000000004/633 - Quantidade Vendida : 30 unidades

      A apuração FISA202 , rastreou as notas para compor a quantidade de venda (30 unidades).


      Utilizou as notas 155,156,157 e 3 Unidades da NF 154.


      Valor do Efetivo: Campo FT_VALICM  - R$ 6480,00

      Valor do Presumido: Soma dos Campos FT_ICMSRET + FT_VALICM  das Notas 154,155,156,157 / pela quantidade total de cada Nota Fiscal.

      FT_NFISCAL        FT_ICMSRET       FT_VALICM          FT_QUANT

      000000154             2376                       2160                       20

      000000155             388,8                      972                         6

      000000156             648                         1620                       10

      000000157             712,8                      1782                       11

      TOTAL                  4125,6                    6534                      47

      Valor Presumido = 4125,6 + 6534,00 / 47 = 226,80 * 30 Unidade de Venda = R$ 6804,00

       

      APURAÇÃO - FISA202

      O Valor a restituir = Valor Efetivo - Valor do Presumido  

      6480,00 - 6804,00 = 324,00(Restituir)

      Se Efetivo < Presumido = Restituir

      Se Efetivo > Presumido = Complementar.

      Sintegra passa a ser obrigatório a partir do período de março de 2019 conforme decreto Decreto nº 47.530, de 12 de novembro de 2018


      Registro 88STES - Ressarcimento de Subst. Tributaria - Produtos com direito a ressarcimento, com estoque no período

      • Ajustado para que sempre seja gerado registro 88STES conforme alterações:
        25D.1.1 - Registro obrigatório para todas as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária. Será gerado mensalmente pelo contribuinte que promova operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária e mantido à disposição do Fisco. O registro será transmitido até o dia vinte e cinco do mês subsequente sempre que houver valor a restituir ou a complementar, bem como nas demais hipóteses que a legislação determinar;
        25D.1.2 - Será gerado um registro para cada tipo de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária constante do estoque, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;


      Registro 88STITNF - Notas fiscais de aquisição dos produtos com direito ao ressarcimento de Subst. Tributaria

      • Campo 16 - Base Cálculo do ICMS ST a partir do período 03/2019 deve ser gerado base de cálculo por item:
        25E.1.15 - Campo 16 - Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST por item. Para obtenção da base de cálculo do ICMS ST deverão ser incluídos os valores de todas as despesas necessárias para a colocação do produto no estabelecimento destinatário, acrescido do IPI, quando for o caso;
      • Incluído campo de chave da NFE de entrada no registro
        Efeitos a partir de 1º/03/2019 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos doDec. nº 47.547, de 05/12/2018:
        20 Chave da NF-e Chave da NF-e 44 194 237 N




      Quais os procedimentos a serem realizados para Gerar a DAPI

      1º Passo: Calcular o Valor da Restituição ou Complemento

      As empresas deverão realizar o levantamento dos valores de venda e confrontar com os das respectivas compras. Caso não seja possível estabelecer a correspondência entre a mercadoria que ensejou a restituição e sua respectiva Base de Cálculo presumida, deverá ser utilizado o preço médio ponderado da Base de Cálculo do ICMS ST, apurado com fundamentação nos documentos fiscais.

      É importante se atentar para a real carga tributária incidente nas operações, pois o fato somente se confirmará com a efetiva venda da mercadoria. Deverá ser observada ainda a aplicação de descontos para correta precificação dos produtos.

      2º Passo: Emitir a Nota Fiscal

      Após o levantamento dos valores de ICMS ST a restituir ou complementar, o contribuinte deverá emitir uma NF-e em seu nome, seguindo as especificações contidas no decreto.

      Na hipótese em que houver valores a restituir e a complementar, o contribuinte deverá emitir notas fiscais distintas:

      • Nota Fiscal de Complemento de ICMS ST
      • Nota Fiscal de Restituição de ICMS ST

      Para as notas geradas utilizar o link para correta configuração dos lançamentos : http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/EFD-Manual-de-Escrituracao-Complemento-e-Restituicao-do-ICMS-ST-Aspecto-Quantitativo.pdf


      Exemplo de TES x Código de Reflexo - Complemento e Ressarcimento.

        Cadastro de Reflexo




        Cadastro de Reflexo

        Cadastro de Reflexo


        Neste caso, o valor referente ao FEM – Fundo de Erradicação da Miséria deverá ser destacado na nota fiscal separado do valor do ICMS ST. Devendo verificar se será obrigatório obter o visto da SEFAZ.


        Na hipótese em que houver valores a restituir e complementar, o contribuinte deverá declarar estes valores no DAPI, que já é uma declaração utilizada pelas empresas.

        Manual da DAPI - versão 9.00 - http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/InstrucoesGeraDapi.pdf

        1. No campo 77.1(Corresponde ao 126): Outros Débitos, onde deverá ser indicado o valor total do complemento;
        2. No campo 82.1(Corresponde ao 119): Estorno devido ao FEM , onde deverá ser indicado o valor do FEM complementado;
        3. No campo 80: Devolução/Outros créditos, onde será informado o valor do ST a ser restituído;
        4. No campo 82.2(Corresponde ao 128): FEM a recolher, onde deverá deduzir do valor contido a quantia a ser restituída referente ao FEM.