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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:RMS
Segmento:VAREJO
Módulo:FATURAMENTO
Função:Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018:

De acordo com a base legal abaixo, na devolução de mercadorias por empresas optantes pelo Simples Nacional através de NF-e modelo 55, o valor da base de cálculo e do ICMS devem ser destacados em campos próprios:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)."


03. SOLUÇÃO

Devolução de LOJA Simples Nacional tem que ser destacado o ICMS.