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GNRE DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Questão:

Quais dados devem constar na GNRE emitida em venda de autopeças com substituição tributária e recolhimento por operação, nas Unidades Federativas signatárias do protocolo 41/2008, no campo Informações do emitente, quando este não possui inscrição estadual na UF do destinatário? E nas operações em que não há convênio, qual regra seguir? 



Resposta:

Nas tags abaixo relacionadas, sempre que o contribuinte, ainda que não esteja inscrito no Estado do Destinatário, as informações que devem constar serão sempre as do emitente. É o que estabelece a guia de preenchimento da GNRE on line, na versão do layout 2.00: 

<contribuinteEmitente>
   <identificacao>
    <CPF>...</CPF>
    <CNPJ>...</CNPJ>
    <IE>...</IE>
   </identificacao>
   <razaoSocial>...</razaoSocial>
   <endereco>...</endereco>
   <municipio>...</municipio>
   <uf>...</uf>
   <cep>...</cep>
   <telefone>...</telefone>
  </contribuinteEmitente>


COMO GERAR UMA GNRE: 

  • Contribuinte Emitente - Se o contribuinte tiver inscrição da UF Favorecida, preencher apenas o campo 'Inscrição Estadual', caso contrário, preencher os demais campos que correspondem ao Contribuinte Emitente. Dados relacionados ao contribuinte emitente:
         - Inscrição Estadual - Corresponde a inscrição estadual na UF favorecida.
          ou 
         - CNPJ/CPF - Corresponde à Identificação do Contribuinte/Empresa responsável pelo fornecimento de mercadorias/produtos. Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física.

         - Razão Social - Corresponde ao nome da Razão Social do contribuinte.

         - Endereço - Corresponde ao endereço completo empresa do contribuinte (logradouro, número, bairro e complemento do endereço do contribuinte).

         - UF - Corresponde a UF da empresa do contribuinte.

         - Município - Corresponde ao município empresa do contribuinte. Selecione primeiro a UF do contribuinte emitente para habilitar este campo.

         - CEP - Corresponde ao CEP da empresa do contribuinte.

         - Telefone - Corresponde ao código DDD (2 dígitos) e número do telefone do contribuinte (8 dígitos).

    ATENÇÃO: A guia no XML de Lote que contiver a Inscrição Estadual do contribuinte naquela UF (seja ele Emitente ou Destinatário) não deverá conter outras informações de identificação desse contribuinte (CNPJ/ CPF, Razão Social etc.), pois por ser um contribuinte inscrito, já constam todos os dados de seu cadastro na Secretaria da Fazenda. 

Note que independentemente do protocolo 41/2008, a própria GNRE on line, já estabelece que ainda que o contribuinte emitente não possua IE, no Estado de destino, deverá informar os seus dados nos campos mencionados acima. 



Chamado/Ticket:

5892198



Fonte:

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/ajuda.jsp#gerar_guia

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1989/convenios/sinief/cvsinief_006_89

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2008/pt041_08