01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Virtual Age |
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Segmento: | Moda |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Implantar dissídio na rescisão complementar |
Ticket: | 4203844 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVARH-1750 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme legislação atual, anualmente as empresas devem entrar em um acordo com os funcionários, representados pelos sindicatos de categorias, para efetivos reajustes salariais. Entretanto, existem situações em que o reajuste salarial dos funcionários não sai na data base programada pelo sindicato.
Quando acontecem essas situações o valor a ser reajustado para os funcionários é garantido da data base até a data em que houver acordo entre as empresas e o sindicato.
Antes do e-Social, as empresas faziam o pagamento dos valores garantidos aos funcionários das seguintes formas:
- quando o funcionário ainda está admitido na data do acordo, calculava-se o valor das "Diferenças salariais" e pagava em folha de pagamento ou antes da folha de pagamento (com ou sem parcelamento);
- quando o funcionário já estava demitido, calculava-se uma rescisão complementar pagando as "Diferenças salariais" nesta rescisão (sem parcelamento).
03. SOLUÇÃO
Foi implementado para calcular o dissídio coletivo utilizando o formato para gravação nas tabelas, sendo executados pelo componente RHUFP054 de rescisão complementar.
Imagem 3.01 - Demonstração da rescisão do colaborador gerada para o mês 03/2019.
Imagem 3.02 - Demonstração após a demissão do colaborador foi feita a alteração de salário.
Imagem 3.03 - Demonstração do dissídio liberado após a rescisão ter sido feita.
Imagem 3.04 - Demonstração da rescisão complementar sendo gerada juntamente.
Imagem 3.05 - Demonstração do eventos 479, 480 e 481 gerados referentes ao seus valores e porcentagens.
Imagem 3.06 - Demonstração da base de calculo do evento 481.