Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que contenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado.
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.
Atenção:
Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos (1-Horas Normais,2-Dias Trabalhados,145-Atestado Médico (Previdência),8-Faltas,12-Contribuição Sindical,352-Salário Maternidade Complementar e 353-Salário Paternidade) não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.
Exemplo :
Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.
Demissão : 30/04/2019 .
Data de Início do Aviso Prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)
- Na Rescisão foi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula.
Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data 01/05/2019.
Com o parâmetro marcado, o sistema realizará o cálculo para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.