Questão: | 01. Está correta a interpretação que esta operação é substituição tributária? |
Resposta: | O protocolo 34/09 assinado entre os Estados de MG e SP, estabelece que nas operações interestaduais entre os dois Estados, o remetente da mercadoria fica responsável pelo recolhimento do ICMS retido por substituição tributária, caso o produto comercializado esteja listado no Anexo Único do mesmo Ato Normativo. A base de calculo do imposto será:
Como o remetente será o substituto tributário nas operações subsequentes, recolhendo o imposto para todas as próximas operações, o Código de Situação Tributária a ser utilizado na NF-e de venda é o 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. As tags para a composição do XML devem ser preenchidas conforme a determinação do Estado de Destino. Para que não ocorra a rejeição 932 o campo modBCST (Modalidade de determinação da BC do ICMS ST) deve ser preenchido corretamente. Caso a base de calculo seja o preço praticado nas vendas ao consumidor final, o campo não poderá ser preenchido <> 4. Se a base de calculo for o montante mencionado, deverá ser preenchido com = 4. As opções do campo modBCST são: 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); 6=Valor da Operação O campo pMVAST só deverá ser preenchido se houver um MVA. O contribuinte é o responsável por identificar nas normas do Estado de Destino, como preencher as informações corretas no documento fiscal eletrônico. O referido protocolo não menciona sobre Diferencial de Alíquotas na saída da mercadoria, mas sim na entrada desta no Estado de destinatário contribuinte, também sob a responsabilidade do remetente. A base de calculo do Difal será o valor da operação própria adicionados ao frete, seguros, impostos, contribuições e outros valores repassados ao destinatário, nas operações interestaduais destinadas ao uso e consumo da mercadoria ou ao ativo imobilizado. |
Chamado/Ticket: | 6570208, 6743339 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt034_09 |