Home

TOTVS | Plataformas e tecnologias

Árvore de páginas

FAQ: 58314-Tenho Certificado válido porém ao emitir a NFe volta com o código de erro 203 ("203 - Rejeicao: Emissor nao habilitado pa
Produto:Datasul
Versão:1
Sintoma
58314-Tenho Certificado válido porém ao emitir a NFe volta com o código de erro 203 ("203 - Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e"). O que faço?
Causa
Tenho Certificado válido porém ao emitir a NFe volta com o código de erro 203 ("203 - Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e"). O que faço?
Solução

Fonte: nfe.fazenda.gov.br

A liberação do ambiente de testes não habilita a empresa a emitir seus documentos no ambiente de produção. Para tanto, é necessário a liberação do ambiente de produção obtido através do credenciamento no Estado como Emissor de NF-e.

O credenciamento é feito por UF, devendo ser solicitado em cada Estado que a empresa possua estabelecimentos.

Portanto, com base nas informações prestadas pela empresa, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não corresponde ao tipo de documento enviado, de testes ou de produção, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não é o responsável pela autorização do Estado do emissor (SEFAZ/UF ou Sefaz-Virtual/XX).

A validação da habilitação do contribuinte será feita com base no CNPJ e Inscrição Estadual informados nos dados de emitente do documento transmitido. Com base nestes dados, a empresa deverá confirmar se está efetivamente credenciada como emissora de NF-e no Estado onde está estabelecida (e pelo qual está tentando emitir a NF-e). Primeiramente, a verificação poderá ser feita pelo endereço de internet do Portal NF-e da SEFAZ respectiva. Não sendo possível, após a confirmação de que está efetivamente emitindo as NF-e para o ambiente correto, conforme descrito a seguir, deverá verificar os procedimentos de credenciamento junto ao seu Estado, entrando em contato com a Administração Tributária correspondente caso necessário.

Quanto ao envio dos documentos ao ambiente (Testes ou Produção) e à SEFAZ autorizadora (correspondente ao Estado do emissor) corretos, essa validação é feita pela comparação do endereço do WS para o qual foram enviados os documentos com a sigla da UF do Estado de origem informados. Tais informações estão presentes no próprio arquivo da NF-e transmitido.

Portanto:
No caso de utilização do Programa Emissor de NF-e, o próprio aplicativo identifica o endereço de envio correto, de acordo com os dados informados no documento (UF e versão do programa, se de testes ou produção).

No caso de utilização de aplicação própria (TSS, Neogrid, outros), a empresa deverá verificar as mesmas informações prestadas pela sua aplicação, além dos endereços dos Web Services (WS) para os quais está transmitindo os documentos. A relação dos WS está disponível no Portal Nacional da NF-e, de Produção ou de Testes, pelos endereços https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Produção) e https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Testes).