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FAQ: 15038-Crédito Parcelado PIS/COFINS - Magnus e EMS2
Produto:Datasul
Ambiente:EMS 2
Versão:1
Sintoma
15038-Crédito Parcelado PIS/COFINS - Magnus e EMS2
Causa
Crédito Parcelado PIS/COFINS - Magnus e EMS2
Solução
A descrição abaixo atende os produtos Magnus e EMS2.

Nova funcionalidade para tratar o Crédito Parcelado - PIS/COFINS.

Esta funcionalidade somente estará disponível para bens que creditam PIS e/ou COFINS e que tenham data de aquisição a partir de 01/05/2004. Esta funcionalidade é válida tanto para bens nacionais quanto importados.

CONFORME A LEGISLAÇÃO, O CRÉDITO PARCELADO PODE SER UTILIZADO A PARTIR DE 01/08/2004, OU SEJA, OS BENS DEVEM SER PARAMETRIZADOS PARA UTILIZAR ESTE CRÉDITO A PARTIR DESTA DATA.
O SISTEMA ESTÁ FLEXÍVEL QUANTO A ESSA PARAMETRIZAÇÃO, POR ESTE MOTIVO É IMPORTANTE QUE HAJA ATENÇÃO NO MOMENTO DA IMPLANTAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE UM BEM.

Aparecerá nos programas de Implantação Bem, Implantação Bem - Imobilizado, Bem Investimento, Importação Bens, Consulta Detalhes Bem e Consulta Movimentação do Bem.

Ao alterar o novo parâmetro, via Implantação Bem, será emitido um alerta sobre o impacto da alteração.

Ao alterar o valor de aquisição do bem que já está marcado com o atributo "Crédito Parcelado" e a "Quantidade de Parcelas" é maior que 1, também será emitida uma mensagem de alerta.

Foi implementado um novo atributo para os bens: Qtd Parcelas Apropriadas (de 0 a 48). Esta opção somente estará disponível para bens que possuírem a opção "Crédito Parcelado" maior que 0(zero), e deve ser um valor entre 0 e 48.

Os programas de Implantação de Bens (PT0501 e PT0504) foram alterados para que seja possível informar os valores totais de PIS e COFINS. O objetivo do cadastro desses valores é para a contabilização. Desta forma, sempre que o bem for implantado, o programa irá contabilizar (PT0904) os valores totais de PIS e COFINS conforme abaixo:
Valor PIS
Débito - conta parametrizada na tela Grupo do Patrimônio (Conta DB Valor Total PIS)
Crédito - conta de Implantação parametrizada na tela Grupo do Patrimônio (Conta Implantação)

Valor COFINS
Débito - conta parametrizada na tela Grupo do Patrimônio (Conta DB Valor Total COFINS)
Crédito - conta de Implantação parametrizada na tela Grupo do Patrimônio (Conta Implantação)

Contabilização das Parcelas:
As parcelas serão parametrizadas nas contas informadas no Grupo do Patrimonio.
Crédito - PIS/COFINS a recuperar em 48 parcelas
Débito - Redutora - informada pelo usuario.


Para os bens que forem implantados por União ou Desmembramento não será tratado a contabilização do valor total de PIS e/ou COFINS, desta forma, caso seja necessário fazer esta contabilização, deverá ser feito manual na contabilidade.
O tratamento das parcelas do crédito PIS/COFINS, será feito normalmente.

SE POR ALGUM MOTIVO ESSA CONTABILIZAÇÃO NÃO DEVE OCORRER, O USUÁRIO TERÁ QUE FAZER O CANCELAMENTO MANUAL DESSA TRANSAÇÃO NA CONTABILIDADE.

QUANDO FOR INFORMADO OS VALORES TOTAIS DE PIS E COFINS, NO VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM NÃO DEVERÁ ESTAR INCORPORADO ESTES VALORES, POIS A DEPRECIAÇÃO NÃO PODERÁ SER CALCULADA SOBRE O VALOR DESTE CRÉDITO.
QUANDO NÃO FOR UTILIZADO ESSES VALORES, OU SEJA, NÃO UTILIZA O CRÉDITO PARCELADO, NO VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM PODE ESTAR INCORPORADO ESSES IMPOSTOS.

No Fechamento do Período, o atributo "Qtde Parcelas Apropriadas" será incrementado em 1 unidade, em todos os bens que estiverem com o campo "Crédito parcelado" maior que 0(zero), com exceção de:
- bens que foram baixados em período anterior ao atual.
- bens que já possuam os valores dos campos "Crédito Parcelado" e "Qtde Parcelas Apropriadas" iguais.

No desmembramento de bem, os bens gerados herdarão os atributos do bem pai (Credito Parcelado e Qtde Parcelas Apropriadas). Observe que o sistema habilita para que sejam informados os atributos Credita PIS e Credita COFINS. Apenas os bens que creditam PIS e/ou COFINS herdarão os atributos acima. Observe que para os bens baixados com a opção de desmembramento e tiverem a opção de "Credito Parcelado", no mês do seu desmembramento será o último período em que será calculado o crédito. Para os bens implantados por desmembramento no período corrente, não será calculado o crédito.
Os valores totais de PIS e COFINS serão rateados conforme o percentual do desmembramento.

Na União de bens, somente poderão ser unidos os bens que não possuem a opção "Credito Parcelado" marcada.

O Sumário Contábil fará o tratamento para contabilizar o crédito de PIS e COFINS. Se o bem estiver com o campo "Credito Parcelado" igual a 0(zero):
- Manterá o método de cálculo já existente para crédito de Pis/Cofins, sobre o valor da depreciação.
- Nao calculará crédito PIS/COFINS sobre depreciações e amortizações ocorridas a partir de 01/08/2004, para bens com data de aquisição até 30/04/2004.

Se o bem estiver com o campo "Credito Parcelado" maior que 0(zero), deve calcular o valor de crédito PIS/COFINS, dividindo o valor total de PIS e COFINS informado pelo conteúdo do "Crédito Parcelado".
- Não calculará crédito PIS/COFINS para bens que já possuem os valores dos campos "Crédito Parcelado" e "Qtde Parcelas Apropriadas" iguais.
- Não calculará crédito PIS/COFINS para bens que foram baixados em período anterior ao atual.
- Não calculará crédito PIS/COFINS para bens que foram implantados por desmembramento no período atual.
- O resultado (valor do crédito) deve ser truncado ao invés de ser arredondado.

Foram criados programas especiais para facilitar a parametrização dos bens na utilização do crédito parcelado:
Magnus: ptp/spp/sppt001.r
EMS2: spp/ptp/sppt034.w


Relatório Novo
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Magnus (PT1104)
EMS2 (PT1105)
O novo programa emitirá um relatório com todas as informações referente ao Crédito PIS/COFINS.
Opções do relatório:
Considera bens Baixados
Listar Bens com Crédito Parcelado
Listar Bens com Crédito pela Depreciação

O relatório lista os bens que estão parametrizados para utilizar o crédito de PIS/COFINS, tanto pela depreciação quanto pelo Crédito Parcelado.
O relatório listará as informações:
Código do Bem, índice, Descrição do Bem, Grupo do Bem, Estabelecimento, Data de Aquisição, Valor de Aquisição, Valor depreciação acumulada, Valor da depreciação do período, Valor total PIS, Valor Total COFINS, Crédito
Parcelado, Número de Parcelas Apropriadas.



IMPORTANTE:
O campo que será utilizado para parametrizar o parcelamento do crédito em 48 vezes (Lei 10865) ou 12 vezes (Lei 10.925) será o campo "Crédito Parcelado". Portanto, hoje, este campo poderá receber os valores de 48 ou 12, o sistema não irá connsistir esses valores, acreditamos ser importante deixar o produto flexível caso surja outra lei que veja alterar esses atributos.

Duvidas sobre a lei 10865 e 10925
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- Para os clientes que utilizaram o crédito na depreciação os bens implantados a partir de 01/05/2004, devera :

1o. Deverá estornar na contabilidade os valores de créditos destes bens, para isto devera emitir o relatório :
- e.m.s 2 e magnus, pt0602, informando a data de corte 01/05/2004 ate 31/07/2004 .


Esse relatório, vai ajudar a ter em mãos os bens a qual foram adquiridos a partir do período definido em diante, ai tornasse mais fácil calcular o valor desses bens manualmente para estornar na contabilidade.

2º. Executar o programa especial informando na parcela a creditar "0" (zero), e a partir de 01/08 ira começar a utilizar a primeira parcela


As contas utilizadas para credito de pis/cofins são as mesmas já informadas na parametrização no grupo do patrimônio.

IMPORTANTE:
Segundo a lei que instituiu o crédito parcelado de PIS e COFINS em 48 vezes, os bens parametrizados com data de aquisição menor a 01/05/2004 não poderão mais se creditar de PIS e COFINS pela depreciação a partir de 01/08/2004.
O sistema foi alterado internamente para tratar essa exigência.


**** Para clientes que utilizaram a versão incorreta e foi feito o Crédito
sobre o valor de aquisição ****
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A rotina de crédito PIS/COFINS parcelado foi liberada via liberação especial no ECS e logo retirada devido a um problema na contabilização. O cálculo do crédito parcelado e a contabilização era feita sobre a aquisição e não sobre o valor do crédito. Na época de liberação, foi enviado um comunicado a todos os clientes reportando para não utilizar esta rotina. No entanto, caso foi dada continuidade a utilização da mesma, há algumas opções:
a) Reabrir os períodos do patrimônio, eliminar a contabilização e refazer o processo de fechamento.

b) Emitir o relatório liberado (pt1105) e verificar os valores. Fazer um acerto manual na contabilidade para acerto.

c) Baixar os bens que estão utilizando o crédito parcelado e implantar os bens novamente como bem já imobilizado contabilizando os mesmos no período atual.