O Bilhete de Passagem eletrônico, (BP-e) modelo 63, visa substituir:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É um arquivo apenas eletrônico, e por este motivo pode ser emitido de qualquer ambiente virtual ou físico, independentemente da sua localização. Porém, no arquivo e nas obrigações acessórias que este arquivo será demonstrado, os dados do estabelecimento emitente deverão ser os mesmos que constam no arquivo eletrônico transmitido, uma vez que o Ajuste Sinief 01/2017 estabelece que "...o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito...", ou seja, ainda que o documento não tenha vínculo físico, o contribuinte será aquele que estiver cadastrado no Estado Autorizador do documento, criando um vinculo entre o emitente, o documento fiscal emitido por ele, e a secretaria fazendária do Estado autorizador. Dados como endereço, cnpj, IE, do emitente, entre outros que vierem a ser inseridos em sistemas de gestão, ou em obrigações acessórias, como declaração das informações ora demonstradas nos Bilhetes, deverão ser os mesmos que constam no arquivo eletrônico do documento fiscal já transmitidos as Sefaz autorizadoras.
BPe emitido em Contingencia, deve ser escriturado?
Caso por algum problema técnico não for possível transmitir ou receber a autorização de utilização do bilhete eletrônico, este será gerado em contingência e será autorizado pela administração tributária do Estado assim que solucionado o problema. Se rejeitado, o bilhete deve ser gerado novamente com a mesma numeração e série desde que não se alterem as variáveis que determinam o valor do imposto.
A transmissão em contingência somente acontecerá por problemas técnicos e na impressão do DABPE deve conter a informação EMITIDO EM CONTINGÊNCIA –pendente de autorização. Já no arquivo digital do bilhete gerado em contingência deve conter o motivo da entrada em contingência e a data e a hora com minutos e segundos do seu início.
Pode-se perceber que o ideal é a escrituração do BPe emitido em contingência após a normalização da comunicação do contribuinte com o fisco, através do procedimento mencionado acima, porém é preciso lembrar que esse procedimento precisa ser verificado/autorizado em cada UF, visto que o documento fiscal pode ter particularidades em estados diferentes. Segue abaixo.
MOC 1.00b
(...)
12 Contingência Off-line para BP-e
O modelo operacional atual do BP-e prevê a utilização de “Contingência Off-line BP-e”.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização do BP-e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DABPE e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do BP-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
A possibilidade de uso da contingência off-line para BP-e é uma decisão exclusiva da Unidade Federada, que poderá vir a não autorizar esta modalidade de contingência para todos ou determinados contribuintes emissores de BP-e. Para tanto, foi definida regra de validação específica no leiaute possibilitando a implementação desta decisão pela UF.
A decisão pela entrada em contingência, bem como a escolha da alternativa de contingência (dentre as aceitas pela UF) é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização do BP-e em tempo real. Não existe exigência de obtenção, pelo contribuinte, de autorização prévia do Fisco para entrada em contingência.
Todavia, alertamos que os BP-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.
Assim, a emissão do BP-e em contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.
O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da modalidade de contingência off-line, caso seja identificado que o emissor do BP-e utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação similar.
É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência off-line deve se restringir às situações de efetiva impossibilidade de autorização do BP-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:
- Os BP-e emitidos em contingência off-line deverão ser posteriormente encaminhados para autorização, podendo virem a serem rejeitados, gerando possíveis retrabalhos e problemas
junto ao usuário do serviço, uma vez que a viajem já pode ter ocorrido; - Os BP-e emitidos em contingência off-line estarão disponíveis para consulta pública pelos usuários no site da SEFAZ ou via consulta QR Code apenas em momento posterior, quando
forem autorizadas, havendo risco de reclamações ou denúncias de usuários por não localizarem o seu BP-e na consulta realizada imediatamente após a venda da passagem; - Na utilização de contingência off-line, o contribuinte assume o risco de perda da informação dos BP-e emitidos em contingência, até que os mesmos constem da base de dados do Fisco. Na autorização online do BP-e a informação já está segura na base de dados do Fisco;
12.1 Detalhes técnicos da Contingência Off-line
Ao emitir um BP-e em contingência, algumas modificações deverão ser realizadas no arquivo XML, caracterizando esse tipo de emissão.
A primeira providência é selecionar a forma de emissão correta no campo tpEmis com a opção Contingência off-line (2).
Na escolha de contingência off-line do BP-e (tpEmis = 2) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial. Todavia, deve ser observado o prazo de envio para autorização do BP-e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência.
O emitente deverá preencher, obrigatoriamente, os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust) que, todavia, não serão impressos no DABPE.
Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que o BP-e emitido em contingência seja posteriormente rejeitado por duplicidade.
Também cabe alertar que, superado o problema técnico, na transmissão do BP-e emitido em contingência, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manutenção do mesmo código numérico original (campo cBP).
O DABPE do BP-e emitido em contingência deverá conter a informação impressa “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA”.
Além disso, o QR Code impresso no DABPE do BP-e emitido em contingência conterá o parâmetro sign assinando a chave de acesso com o certificado digital que efetuou a assinatura do BP-e. Isto possibilita que na consulta via QR Code, pelo usuário, a SEFAZ retorne à informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento fiscal eletrônico constar da base de dados do Fisco, além de garantir a autoria do emitente do BP-e pelo certificado digital.
12.2 Resumo das ações para entrada em contingência