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ICMS- Ativo Imobilzado

Questão:

1) Na transferência entre filiais,dos bens destinado ao ativo imobilizado, do Estado de Minas Gerais para o Estado do Maranhão, haverá tributação de ICMS?

2) Deverá ser calculado o diferencial de alíquota?




Resposta:

1) Sim, Nas operações interestaduais, relativas a transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo,
observar-se-á: (Convênio ICMS 19/91), devendo aplicar à alíquota interestadual.


2) Nas entradas no estabelecimento destinatário (Maranhão) , este pagará o diferencial de alíquota, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo, constante na nota fiscal de saída. Deverá ser observado se o destinatário tem cadastro nessa (UF). 


Ressaltamos que será concedido crédito presumido, se, do confronto entre os créditos e os débitos, resultar crédito inferior, no valor correspondente à diferença apurada, e se, do confronto em referência, resultar crédito superior, este será estornado, no valor correspondente à diferença constatada.



Chamado/Ticket:

7725461.



Fonte:

https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1822.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1991/CV019_91