Questão: | 1) Na transferência entre filiais,dos bens destinado ao ativo imobilizado, do Estado de Minas Gerais para o Estado do Maranhão, haverá tributação de ICMS? 2) Deverá ser calculado o diferencial de alíquota? |
Resposta: | 1) Sim, Nas operações interestaduais, relativas a transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, de bens integrados ao ativo imobilizado ou de material de uso ou consumo, 2) Nas entradas no estabelecimento destinatário (Maranhão) , este pagará o diferencial de alíquota, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a base de cálculo, constante na nota fiscal de saída. Deverá ser observado se o destinatário tem cadastro nessa (UF). Ressaltamos que será concedido crédito presumido, se, do confronto entre os créditos e os débitos, resultar crédito inferior, no valor correspondente à diferença apurada, e se, do confronto em referência, resultar crédito superior, este será estornado, no valor correspondente à diferença constatada. |
Chamado/Ticket: | 7725461. |
Fonte: | https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=1822. https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1991/CV019_91 |