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Incidência de Tributos

Questão:

O que é a Clausula Non Compete, quais os tributos incidentes sobre a compensação financeira paga ao ex-empregado e qual código de natureza das Rubricas da Folha de Pagamento poderá ser utilizada para a transmissão ao eSocial?  



Resposta:

A clausula "Non Compete" é um acordo entre empregador em empregado, inserido no contrato de trabalho com o intuito de impedir que o empregado leve informações tidas como confidenciais, seja sobre a produção ou estratégia da empresa, ou ainda que se torne concorrente da empresa, seja abrindo um próprio negócio ou atuando para empresa congenere (com o mesmo tipo de negócio). Esta clausula poderá ser aplicada ao contrato de trabalho, no ato da contratação, durante sua vigência ou no momento da rescisão contratual

Para a aplicação desta clausula, é preciso observar alguns pressupostos primordiais:

Limitação do tempo de validade da cláusula - Deverá obrigatoriamente estar prevista na clausula o tempo em que o empregado estará impedido laborar em outra empresa, ainda que seja a sua. O tempo de restrição deverá ser de no máximo cinco (5) anos, se considerarmos o artigo 1147 do Código Civil, ou de até dois (2) anos, caso seja considerado o artigo 445 da CLT. 

Restrição relacionada apenas a atividade profissional do empregado - O empregado não poderá ser impedido de praticar outra função laborativa, podendo o empregador adicionar clausula contratual que permita que o empregado desenvolva outra atividade, desde que não seja em empresa concorrente, resguardando o direito do trabalhador, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Fixação da área geográfica a ser aplicada a cláusula - A clausula deverá prever o raio de distância da sua empresa, ou a localidade em que a função não poderá ser exercida pelo empregado que, caso venha a desobedecer tal regra, poderá incorrer em crime de concorrência desleal, previsto no artigo 195, III, da Lei 9279/96. 

Compensação financeira equivalente à remuneração recebida -  Deverá o empregador "compensar" financeiramente o empregado impedido de laborar em empresa concorrente, ainda que a empresa seja própria, ou restrito à confidencialidade. Esta remuneração deverá ser no mínimo  a mesma que o empregado obtinha durante o exercício de sua função ou conforme acordado entre as partes.

Multa - em caso de descumprimento, sendo esta não superior ao valor pago pela compensação financeira recebida pelo empregado. 

Sobre esta remuneração incorre a incidência de IRRF, visto que o fisco entende como rendimento (ainda que possa ser caracterizado como indenizatório), o valor recebido pelo empregado em troca da clausula. O mesmo não se pode dizer sobre a incidência da previdência social, pois a jurisprudência e o fisco entendem que o valor pago não é destinado há compensação por exercício de função, já que não há mais vinculo empregatício com o empregador. O valor é tem característica indenizatória por impedir e coibir o exercício da atividade laboral do empregado, ainda que a cláusula seja aplicada pelo critério de confidencialidade da cláusula. 

A primeira turma do Tribunal Superior o Trabalho (TST), julgou através do Processo: AIRR - 161300-87.2005.5.01.0051, que a referida clausula é uma "espécie de quarentena paga pelo empregador como garantia, por determinado tempo, de que o trabalhar não promova ações que provoquem o desvio de sua clientela". "...o seu pagamento não representa a contraprestação do trabalho prestado, mas sim uma indenização como garantia do silêncio do empregado, em relação as informações que possam comprometer o desempenho da empresa". 

É importante salientar também que a compensação financeira é paga tal qual acordado entre as partes, e não há regra legal estabelecida, que indique sua periodicidade. Apenas que deverá ser composta por um valor no mínimo igual ao recebido pelo empregado, multiplicado pelo período que a clausula Non Compete for aplicada, considerando o limite de tempo estabelecido no contrato. 

Se observarmos o layout do eSocial, é prevista na Tabela 03: 




Chamado/Ticket:

7882013



Fonte:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-indenizacao-de-nao-competitividade

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=60776

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=59826