Questão: | Qual é a alíquota aplicada sobre a incidência de ICMS nas operações de transporte de mercadorias, ainda que sejam iniciados no exterior, para o Estado de SP? |
Resposta: | As alíquotas aplicadas sobre a incidência de ICMS sobre as operações de transporte de mercadorias, ainda que estes iniciados no exterior são de 12% no Estado de SP e também nos outros Estados Brasileiros. Esta regra em geral vem estabelecida no Regulamento de ICMS dos Estados. Como exemplo, mencionamos o de SP: Artigo 54- Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior: I - serviços de transporte; Esta regra vale para todos os Estados, se considerarmos a publicação da Resolução do Senado Federal 22/89 e a Emenda Constitucional 87/2015 estabelece que a alíquota de ICMS será de 12% nas prestações internas ou interestaduais de serviços de transporte, com contribuinte ou não do imposto, exceto nas prestações de serviços de transportes: |
Chamado/Ticket: | 7959054, PSCONSEG-1166 |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/RSF/RSF%2022-89.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm |