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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Microsiga Protheus®
Segmento:Serviços
Módulo:Livros Fiscais - SIGAFIS
Função:

MATXFIS.PRX

IMPXFIS.PRW

Ticket:

5685800

4299248

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSERFIS1-12968

DSERFIS1-16813


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • Ao transmitir uma Nota Fiscal de Saída, a TAG pICMS (Percentual de ICMS), considerada no XML, não está deduzindo a alíquota do FECP no item que não calculou o FECP devido ao seu valor ser menor que 0,01.

  • Sistema considera o ICMS ST + FECP ST no total da nota de entrada, quando a operação possui cálculo por Pauta e essa é menor que o preço praticado.
    Ex.:
    Cálculo efetuado pelo sistema:
    Preço de Pauta = 4,45
    Quantidade = 9
    Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
    Alíquota ICMS = 25%
    ICMS próprio = 42,66 X 25% = 10,66
    Alíquota ICMS ST = 25% + 2% (FECP ST) = 27%
    Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
    ICMS ST = 40,05 X 27% = 10,81
    Valor ICMS ST = 10,81 - 10,66 = 0,15
    Total : 42,66 + 1,28 + 0,15 = 44,09
    Obs.: Notar que o FECP ST foi calculado juntamente ao ICMS ST de forma errônea.

  • Sistema escritura errado valor no livro Outros IPI, quando a nota de importação para uso e consumo.

03. SOLUÇÃO

  • Implementada a correção para que não seja gerada as informações no XML, de valor e percentual do FECP assim como sua porcentagem na soma do percentual de ICMS, caso o valor do mesmo seja menor que 0,01 nesse item.

  • Implementada a correção para que o total da nota de entrada contemple o valor do FECP ST mesmo que o valor da Pauta seja menor que o valor praticado.
    Ex.:
    Novo Cálculo:
    Preço de Pauta = 4,45
    Quantidade = 9
    Valor praticado = 9 x 4,74 = 42,66
    Alíquota ICMS = 25%
    ICMS próprio = 42,66 X 25% = 10,66
    Alíquota ICMS ST = 25%
    Base ICMS ST = 9 x 4,45 = 40,05
    ICMS ST = 40,05 X 25% = 10,01
    Valor ICMS ST = 10,01 - 10,66 = -0,65
    FECP ST = 40,05 X 2% = 0,80
    Total : 42,66 + 1,28 + 0,80 = 44,74
    Obs.: Foi retirado o calculo de FECP ST de dentro do ICMS ST, o ICMS ST nesse caso ficou negativo e desconsiderado do total da nota, o FECP ST foi calculado apartado e contemplado no total da nota.

  • Feito tratamento para que o valor escriturado no livro Outros IPI (quando nota de importação para uso e consumo), seja gravado corretamente:

    IPI Outros = Valor Contábil - Valor do IPI Calculado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

  • Trecho do parecer da consultoria:

"Em relação ao IPI quando não for creditado pela empresa adquirente, como é o caso relatado para Uso e Consumo, o campo OUTRAS da parte do IPI, não deverá conter a parcela do IPI, devendo ser excluso a parcela referente ao IPI, para o livro gerado no relatório de regime de processamento de dados modelo entradas P1."

    Link do parecer da consultoria:

    Orientações Consultoria de Segmentos - TVGX49 - Composição da Base de Cálculo do IPI e Escrituração da NF-e no livro Registro de Entrada relativa Importação - IPI


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não se aplica.