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INTERNAÇÃO

Questão:

Na Declaração de Ingresso do Amazonas, é necessário informar na tag <valorImpostoDeclarado/> o ICMS Complementar (diferencial de aliquotas), ainda que o valor de ICMS Próprio seja isento? 



Resposta:

Sim, é necessário informar o ICMS Complementar do Diferencial de Alíquotas na tag <valorImpostoDeclarado/>, independentemente de o ICMS Próprio da operação ser isento ou não, uma vez que o diferencial será sempre cobrado nas operações interestaduais. Uma vez tributado, ainda que não seja descrito nos campos próprios dos livros oficiais de Entrada e Saída, será devido pelo contribuinte, mesmo que alguma lei o tenha isentado do pagamento do ICMS Próprio da operação. 

Vale observar que esta obrigação acessória está EXTINTA desde outubro/2019 pela Portaria Suframa nº 834/2019.  


Subseção III
Formalização do Internamento da Mercadoria

"Art. 8º - A formalização do internamento da mercadoria dar-se-á mediante a disponibilização de evento na NF-e.
§ 2º - ...
§ 3º Fica extinta a emissão da Declaração de Ingresso pela Suframa para comprovação do internamento.
...
Art. 58 Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2019, ficando convalidados todos os atos praticados durante a implantação do Projeto Piloto."


Desta forma, a obrigação está extinta e a internação da mercadoria se dará por evento na NF-e, não se fazendo mais necessária a entrega da obrigação pelo contribuinte, desde a vigência da Portaria Suframa 834/2019, que se deu em  




Chamado/Ticket:

8059848



Fonte:

http://site.suframa.gov.br/noticias/suframa-implementara-novo-sistema-para-internamento-de-mercadorias/portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-portaria-no-834-de-16-de-outubro-de-2019-dou-imprensa-nacional.pdf/view