Questão: | Na Declaração de Ingresso do Amazonas, é necessário informar na tag <valorImpostoDeclarado/> o ICMS Complementar (diferencial de aliquotas), ainda que o valor de ICMS Próprio seja isento? |
Resposta: | Sim, é necessário informar o ICMS Complementar do Diferencial de Alíquotas na tag <valorImpostoDeclarado/>, independentemente de o ICMS Próprio da operação ser isento ou não, uma vez que o diferencial será sempre cobrado nas operações interestaduais. Uma vez tributado, ainda que não seja descrito nos campos próprios dos livros oficiais de Entrada e Saída, será devido pelo contribuinte, mesmo que alguma lei o tenha isentado do pagamento do ICMS Próprio da operação. Vale observar que esta obrigação acessória está EXTINTA desde outubro/2019 pela Portaria Suframa nº 834/2019. Subseção III "Art. 8º - A formalização do internamento da mercadoria dar-se-á mediante a disponibilização de evento na NF-e. Desta forma, a obrigação está extinta e a internação da mercadoria se dará por evento na NF-e, não se fazendo mais necessária a entrega da obrigação pelo contribuinte, desde a vigência da Portaria Suframa 834/2019, que se deu em |
Chamado/Ticket: | 8059848 |
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