Questão: | Existe a obrigatoriedade do envio de todos os CT-e gerados, independente do seu Status (Cancelado, Inutilizado) mesmo que o CT-e não tenha transitado? |
Resposta: | De acordo com as condições contratuais padronizadas referente a RCF-DC (Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, é obrigatório a averbação de todos os embarques abrangidos pela apólice de seguros. A averbação deverá ocorrer antes da saída da mercadoria, conforme os conhecimentos de transporte emitidos, com rigorosa sequência numérica.
Desta forma entende-se que a averbação é obrigatória para os documentos emitidos válidos e autorizados pela SEFAZ. Em relação aos documentos cancelados ou numeração inutilizada, não deverão ser averbados, mas devido o controle rigoroso da sequência numérica do CT-e e MDF-e, deverão ser disponibilizados os arquivos XML de todos os documentos emitidos e cancelados. Em relação as numerações inutilizadas dos documentos emitidos poderão ser informados para a seguradora para maior transparência das informações. |
Chamado/Ticket: | 8172764 |
Fonte: | http://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=4&codigo=27873 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0073.htm |