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Registro 0210

Questão:

Contribuinte estabelecido no estado de São Paulo, informa que no envio completo do Bloco k, não está obrigado a entregar o (Registro 0210 - Consumo Especifico Padronizado) e tem como embasamento legal a portaria CAT 147/2009 em seu Anexo I - Item 16. 



Resposta:

Informamos que o Anexo I da Portaria CAT 147/09 apresenta os registros cujas informações estão dispensadas de inclusão no arquivo digital da EFD ICMS/IPI e que dentre os registros constantes temos o Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado, cuja inclusão se deu através da - Portaria CAT nº 07/2018.

Portanto, a ficha técnica prevista no Registro 0210 NÃO é de preenchimento obrigatório para os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo obrigados à escrituração completa do Bloco K. 



  • Manual EFD ICMS/IPI Versão 3.0.3 atualizado em 11/2019. 

Registro 0210: A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF.


  • Portaria CAT - 147, de 27-7-2009

ANEXO I - Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD


  • Portaria CAT 07, de 06-02-2018

Artigo 1º- Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:




Chamado/Ticket:

8358193



Fonte:

Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 - Anexo I - Registros dispensados de inclusão no Arquivo Digital da EFD ICMS/IPI

Portaria CAT 07, de 06-02-2018 - Acrescentado o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09

Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI - Versão 3.0.3