ÍNDICE
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Logix |
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Segmento: | Manufatura |
Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
Função: | OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais OBF12030 - Apuração ICMS/IPI OBF12070 - Configurações GIAF OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital; |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DMANFISLGX-8960; DMANFISLGX-8961; DMANFISLGX-8985; DMANFISLGX-8986 |
Adesão de Pernambuco à EFD-ICMS/IPI
Dando continuidade ao processo de adesão de Pernambuco à Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), conforme cronograma previsto na Portaria SF nº 126/2018, a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os contribuintes inscritos no Regime Normal de apuração e escrituração de ICMS no estado passarão a ser obrigados à entrega mensal da EFD-ICMS/IPI, em substituição ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), ao Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais (eDoc) e ao Registro de Inventário (RI).
Portanto, a partir do período fiscal 01/2020, todos os contribuintes do Regime Normal estarão dispensados da entrega do SEF, do eDoc e do RI. Para períodos fiscais até 12/2019, seguem as obrigatoriedades definidas no período de competência, de acordo com o contribuinte.
A Escrituração Fiscal Digital é um padrão nacional de escrituração de documentos fiscais, já adotado pelos outros 25 estados da federação e pelo Distrito Federal. Assim como o SEF, é um modelo de escrituração fiscal 100% eletrônico, mas com a vantagem de integrar 3 documentos em um único, uma vez que o registro das notas fiscais de entrada e saída, a apuração e o inventário, na EFD-ICMS/IPI, fazem parte do mesmo documento.
Além disso, a EFD integra as declarações de ICMS e de IPI. Portanto, os contribuintes de IPI não necessitarão mais realizar a entrega mensal de duas escriturações em padrões distintos, uma para declarar ICMS em Pernambuco e outra para declarar o IPI à Receita Federal. Ambas as obrigações são cumpridas com a entrega de um único arquivo.
Mais informações
A transmissão da EFD-ICMS/IPI é feita por um aplicativo próprio, o Programa Validador e Assinador – PVA, desenvolvido pela Receita Federal e disponibilizado gratuitamente em http://sped.rfb.gov.br/. Assim como no SEF, há necessidade de certificação digital para assinatura do arquivo, antes do envio.
A transmissão da escrituração é feita pelo PVA diretamente à Receita Federal, que repassa o arquivo para o estado do contribuinte. O cadastramento para transmissão do arquivo à Receita será feito de forma automática pela Sefaz/PE, para os contribuintes que ainda não estiverem cadastrados no SPED, por serem contribuintes de IPI.
Os prazos de entrega dos documentos, bem como as multas por atraso e substituição, serão os mesmos vigentes para o SEF.
A necessidade de apresentar justificativa para substituição de arquivo também se mantém. O que muda, nesse caso, é o prazo de dispensa da apresentação da justificativa. O prazo se amplia do dia 28 do segundo mês subsequente ao período fiscal (SEF), para o último dia do terceiro mês subsequente, no caso da EFD-ICMS/IPI.
Pernambuco irá seguir as normas gerais da EFD-ICMS/IPI, vigentes para todos os entes federados, em especial o Ajuste Sinief 02/2009 e o Ato Cotepe nº 44/2018 (e alterações). As normas específicas de Pernambuco para a transmissão da EFD-ICMS/IPI estão dispostas especialmente no Decreto Estadual nº 44.650/2017 e na Portaria SF nº 126/2018.
Links úteis
As especificações técnicas e regras de escrituração detalhadas podem ser encontradas no Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI (Nota Técnica) e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.
PORTARIA SF Nº 126, DE 30.08.2018
- Publicada no DOE de 31.8.2018;
- Alterada pelas Portarias SF 074/2019, 147/2019, 161/2019 e 047/2020;
- Vide a Portaria Original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, conforme o disposto no Título V-A do Livro II da Parte Geral do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento dos contribuintes obrigados à utilização do mencionado Sistema, além de estabelecer procedimentos específicos, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 44/2018, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual. (PortSF 074/2019 – Efeitos a partir de 01.01.2019)
Redação anterior, efeitos até 31.12.2018:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 09/2008, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, são objeto de disciplinamento nesta Portaria, entre outros, a definição quanto a:
I - especificações técnicas complementares para geração do arquivo;
II - termos e prazos para sua transmissão;
III - hipóteses de dispensa da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI; e
IV - cronograma de início da exigência da EFD - ICMS/IPI e cessação da exigência de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para gerar os registros C177 e 1980 para atender a GIAF, após a adesão do estado do Pernambuco ao EFD ICMS/IPI.
03. SOLUÇÃO
OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais
Alterada a rotina de integração de notas fiscais de entrada e saída para verificar se a empresa possui configuração do GIAF, no OBF12070 cadastrado e, caso tenha, gerar os códigos de ajustes parametrizados conforme o tipo de operação e classificação fiscal dos itens (NCM) para o tributo de ICMS.
OBF12030 - Apuração ICMS/IPI
Alterada a rotina de apuração de ICMS/IPI para verificar se a empresa possui configuração do GIAF cadastrado.
Caso tenha, será efetuada uma varredura de todas as notas fiscais de entrada e saída que tenham itens com incentivo para o GIAF, gerando ajuste de dedução do saldo, que pode ser visualizado no programa SUP7400 - Valores Complementares, e informações para o registro 1980, que pode ser visualizado no programa OBF17016 - Registro Complementar.
OBF12070 - Configurações GIAF
Desenvolvida rotina de configuração de parâmetros para a geração de informações do GIAF no EFD ICMS/IPI.
O programa possui:
- O painel C177 - Complementos do Item, que permite realizar a configuração de ajustes e grupos fiscais para a geração do registro C177 do EFD ICMS/IPI;
- A aba NCM, que permite informar todos os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que tem direito a incentivo;
- A aba GIAF 4, que permite realizar a configuração de indicadores, ajustes e percentuais para a geração do registro 1980 do EFD ICMS/IPI.
OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital
Alterada a geração do Bloco C para as notas fiscais de entrada e saída para a geração do registro C177.
04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).
- Aplique o pacote ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.29.
- Processar o conversor de tabela OBF00581, através do LOG6000 - Gerenciador de Convesores de Layout de tabelas , para criar as tabelas OBF_CONFIGURACAO_C177, OBF_CONFIG_GIAF_1980 e OBF_CONFIG_GIAF_NCM_INCENTIV.
- Importar os XMLs obf12070.xml, obf_configuracao_c177.xml, obf_config_giaf_1980.xml e obf_config_giaf_ncm_incentiv.xml, através do LOG00074.
05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, seguir os passos abaixo para atender a GIAF, após a adesão do estado do Pernambuco ao EFD ICMS/IPI:
OBF12070 - Configurações GIAF
Realizar as configurações dos parâmetros para a geração de informações dos registros C177 (COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES), 1980 (GIAF 4) e geração automática do E111 (Ajuste da Apuração) referente a dedução do E110 (APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS) no EFD ICMS/IPI.
Informar os códigos de ajustes para os itens abaixo:
- Operação com item não incentivado;
- Operação não incentivada e item com incentivo;
- Operação incentivada e item com incentivo;
Nos grupos abaixo devem ser cadastrados no VDP4552/VDP10005 os CFOPs de entrada e saída que possuem incentivo na operação realizada:
- Grupo Fiscal CFOPs Entrada Operações Incentivadas;
- Grupo Fiscal CFOPs Saída Operações Incentivadas;
No campo NCM deve ser informado apenas as classificações dos itens que possuem o benefício. Na aba GIAF deve ser informado o indicados da sub_apuração, o percentual de incentivo para as entradas e paras as saídas, o índice de recolhimento e o código de ajuste da dedução do incentivo na apuração normal do ICMS E110.
Após o cadastro é possível modificar e excluir os registros, as alterações que forem feitas de NCM, serão consideradas para o mês de processamento da integração e consequentemente a apuração, não ficando gravado histórico do NCM com benefício no mês processado, sendo assim se em um mês por exemplo o NCM tinha benefício e no outro passou a não ter e for excluído do cadastro, se no mês que possuiu o benefício for reprocessado, a integração e apuração serão atualizadas com os valores conforme cadastro atual do programa OBF12070.
OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais
Processar a integração para o Obrigações Fiscais para que o código de ajuste seja incluído para Notas Fiscais de Entrada e Saída conforme configurações de CFOPs e NCMs.
Após o cadastro, processar o programa OBF12000 para que seja gerado o código dos ajustes conforme configuração, os ajustes serão apresentados nos campos COD_AJUSTE na tabela OBF_FISCAL_ENT_TRIBUTO para entradas, e nas saídas no campo COD_AJUSTE na tabela OBF_FISCAL_SAIDA.
OBF12030 - Apuração ICMS/IPI
Processar a Apuração de ICMS/IPI, para que seja calculado os valores do registro 1980 e gerado o registro no OBF17016, será gerado automaticamente o Ajuste da Apuração (E111) referente a dedução do incentivo da apuração normal (E110).
Processar a apuração OBF12030:
SUP7400 - Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST
Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se o ajuste da apuração foi criado corretamente.
Gerado o ajuste de dedução na apuração do ICMS normal, com o código de ajuste informado no OBF12070:
OBF17016- Registro Complementar
Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se o registro 1980 foi criado corretamente. Caso seja necessário realizar algum ajuste no registro, poderá ser realizado neste programa antes do processamento do OBF0110 - EFD ICMS/IPI.
OBF0110 - EFD ICMS/IPI
Processar o OBF0110 (EFD ICMS/IPI) e verificar se gerou corretamente as informações do C170 e C177 das notas fiscais de entrada e saída. Se gerou o ajuste de dedução no E111 e no campo 12 (VL_TOT_DED) do E110 e o registro 1980 - GIAF 4.
OBF0110:
Passou a ser apresentado os registros C177, com os códigos de ajustes cadastrados no OBF12070, integrado pelo programa OBF12000, e o registro C170 quando se tem a obrigatoriedade de ser gerado:
Entradas (Registro C177 com código do ajuste cadastrado no programa OBF12070):
Saídas (Registro C177 com código do ajuste cadastrado no programa OBF12070):
Apuração E110 campo 12 (VL_TOT_DED) e E111 ( Ajuste de dedução ):
Registro 1980 - GIAF 4 - Guia de informações e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros
Central de Distribuição (Entradas/Saídas):