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  • DMANFISLGX-8951 DT GIAF - Adesão de Pernambuco à EFD-ICMS/IPI

ÍNDICE

01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Logix
Segmento:

Manufatura

Módulo:OBF - Obrigações Fiscais
Função:

OBF12000 - Prepara Informações para Livros Fiscais

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

OBF12070 - Configurações GIAF

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital;

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISLGX-8960; DMANFISLGX-8961; DMANFISLGX-8985; DMANFISLGX-8986



Adesão de Pernambuco à EFD-ICMS/IPI


Dando continuidade ao processo de adesão de Pernambuco à Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), conforme cronograma previsto na Portaria SF nº 126/2018, a partir de 1º de janeiro de 2020, todos os contribuintes inscritos no Regime Normal de apuração e escrituração de ICMS no estado passarão a ser obrigados à entrega mensal da EFD-ICMS/IPI, em substituição ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), ao Sistema de Emissão e Captura de Documentos Fiscais (eDoc) e ao Registro de Inventário (RI).

Portanto, a partir do período fiscal 01/2020, todos os contribuintes do Regime Normal estarão dispensados da entrega do SEF, do eDoc e do RI. Para períodos fiscais até 12/2019, seguem as obrigatoriedades definidas no período de competência, de acordo com o contribuinte.

A Escrituração Fiscal Digital é um padrão nacional de escrituração de documentos fiscais, já adotado pelos outros 25 estados da federação e pelo Distrito Federal. Assim como o SEF, é um modelo de escrituração fiscal 100% eletrônico, mas com a vantagem de integrar 3 documentos  em um único, uma vez que o registro das notas fiscais de entrada e saída, a apuração e o inventário, na EFD-ICMS/IPI, fazem parte do mesmo documento.

Além disso, a EFD integra as declarações de ICMS e de IPI. Portanto, os contribuintes de IPI não necessitarão mais realizar a entrega mensal de duas escriturações em padrões distintos, uma para declarar ICMS em Pernambuco e outra para declarar o IPI à Receita Federal. Ambas as obrigações são cumpridas com a entrega de um único arquivo.


Mais informações

A transmissão da EFD-ICMS/IPI é feita por um aplicativo próprio, o Programa Validador e Assinador – PVA, desenvolvido pela Receita Federal e disponibilizado gratuitamente em http://sped.rfb.gov.br/. Assim como no SEF, há necessidade de certificação digital para assinatura do arquivo, antes do envio.

A transmissão da escrituração é feita pelo PVA diretamente à Receita Federal, que repassa o arquivo para o estado do contribuinte. O cadastramento para transmissão do arquivo à Receita será feito de forma automática pela Sefaz/PE, para os contribuintes que ainda não estiverem cadastrados no SPED, por serem contribuintes de IPI.

Os prazos de entrega dos documentos, bem como as multas por atraso e substituição, serão os mesmos vigentes para o SEF.

A necessidade de apresentar justificativa para substituição de arquivo também se mantém. O que muda, nesse caso, é o prazo de dispensa da apresentação da justificativa. O prazo se amplia do dia 28 do segundo mês subsequente ao período fiscal (SEF), para o último dia do terceiro mês subsequente, no caso da EFD-ICMS/IPI.

Pernambuco irá seguir as normas gerais da EFD-ICMS/IPI, vigentes para todos os entes federados, em especial o Ajuste Sinief 02/2009 e o Ato Cotepe nº 44/2018 (e alterações). As normas específicas de Pernambuco para a transmissão da EFD-ICMS/IPI estão dispostas especialmente no Decreto Estadual nº 44.650/2017 e na Portaria SF nº 126/2018.

Links úteis

As especificações técnicas e regras de escrituração detalhadas podem ser encontradas no Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI (Nota Técnica) e no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, disponíveis em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573.


PORTARIA SF Nº 126, DE 30.08.2018


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a adoção da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, conforme o disposto no Título V-A do Livro II da Parte Geral do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento dos contribuintes obrigados à utilização do mencionado Sistema, além de estabelecer procedimentos específicos, RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 44/2018, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual. (PortSF 074/2019 – Efeitos a partir de 01.01.2019)

Redação anterior, efeitos até 31.12.2018:

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Portaria, normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, em complemento às especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 09/2008, às orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do SPED, e às demais disposições contidas na legislação tributária estadual.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, são objeto de disciplinamento nesta Portaria, entre outros, a definição quanto a:

I - especificações técnicas complementares para geração do arquivo;

II - termos e prazos para sua transmissão;

III - hipóteses de dispensa da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI; e

IV - cronograma de início da exigência da EFD - ICMS/IPI e cessação da exigência de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018.htm



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi alterado o módulo do Obrigações Fiscais para gerar os registros C177 e 1980 para atender a GIAF, após a adesão do estado do Pernambuco ao EFD ICMS/IPI


03. SOLUÇÃO

OBF12000 -  Prepara Informações para Livros Fiscais

Alterada a rotina de integração de notas fiscais de entrada e saída para verificar se a empresa possui configuração do GIAF, no OBF12070 cadastrado e, caso tenha, gerar os códigos de ajustes parametrizados conforme o tipo de operação e classificação fiscal dos itens (NCM) para o tributo de ICMS.

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

Alterada a rotina de apuração de ICMS/IPI para verificar se a empresa possui configuração do GIAF cadastrado.
Caso tenha, será efetuada uma varredura de todas as notas fiscais de entrada e saída que tenham itens com incentivo para o GIAF, gerando ajuste de dedução do saldo, que pode ser visualizado no programa SUP7400 - Valores Complementares, e informações para o registro 1980, que pode ser visualizado no programa OBF17016 - Registro Complementar.

OBF12070 - Configurações GIAF

Desenvolvida rotina de configuração de parâmetros para a geração de informações do GIAF no EFD ICMS/IPI.
O programa possui:

  • O painel C177 - Complementos do Item, que permite realizar a configuração de ajustes e grupos fiscais para a geração do registro C177 do EFD ICMS/IPI;
  • A aba NCM, que permite informar todos os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que tem direito a incentivo;
  • A aba GIAF 4, que permite realizar a configuração de indicadores, ajustes e percentuais para a geração do registro 1980 do EFD ICMS/IPI.

OBF0110 - Geração da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Alterada a geração do Bloco C para as notas fiscais de entrada e saída para a geração do registro C177.

04. PROCEDIMENTO PARA IMPLANTAÇÃO

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (patch).

  1. Aplique o pacote ou realize a baixa e aplicação do update 12.1.29.
  2. Processar o conversor de tabela OBF00581, através do LOG6000 - Gerenciador de Convesores de Layout de tabelas , para criar as tabelas OBF_CONFIGURACAO_C177, OBF_CONFIG_GIAF_1980 e OBF_CONFIG_GIAF_NCM_INCENTIV.
  3. Importar os XMLs obf12070.xml, obf_configuracao_c177.xml, obf_config_giaf_1980.xml e obf_config_giaf_ncm_incentiv.xml, através do LOG00074.

05. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

Após aplicar o pacote solicitado no item anterior e os procedimentos de implantação, seguir os passos abaixo para atender a GIAF, após a adesão do estado do Pernambuco ao EFD ICMS/IPI:

OBF12070 - Configurações GIAF

Realizar as configurações dos parâmetros para a geração de informações dos registros C177 (COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES), 1980 (GIAF 4) e geração automática do E111 (Ajuste da Apuração) referente a dedução do E110 (APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS) no EFD ICMS/IPI.


Informar os códigos de ajustes para os itens abaixo:

  • Operação com item não incentivado;
  • Operação não incentivada e item com incentivo;
  • Operação incentivada e item com incentivo;


Nos grupos abaixo devem ser cadastrados no VDP4552/VDP10005 os CFOPs de entrada e saída que possuem incentivo na operação realizada:

  • Grupo Fiscal CFOPs Entrada Operações Incentivadas;
  • Grupo Fiscal CFOPs Saída Operações Incentivadas;


No campo NCM deve ser informado apenas as classificações dos itens que possuem o benefício. Na aba GIAF deve ser informado o indicados da sub_apuração, o percentual de incentivo para as entradas e paras as saídas, o índice de recolhimento e o código de ajuste da dedução do incentivo na apuração normal do ICMS E110.

Após o cadastro é possível modificar e excluir os registros, as alterações que forem feitas de NCM, serão consideradas para o mês de processamento da integração e consequentemente a apuração, não ficando gravado histórico do NCM com benefício no mês processado, sendo assim se em um mês por exemplo o NCM tinha benefício e no outro passou a não ter e for excluído do cadastro, se no mês que possuiu o benefício for reprocessado, a integração e apuração serão atualizadas com os valores conforme cadastro atual do programa OBF12070.



OBF12000 -  Prepara Informações para Livros Fiscais

Processar a integração para o Obrigações Fiscais para que o código de ajuste seja incluído para Notas Fiscais de Entrada e Saída conforme configurações de CFOPs e NCMs.

Após o cadastro, processar o programa OBF12000 para que seja gerado o código dos ajustes conforme configuração, os ajustes serão apresentados nos campos COD_AJUSTE na tabela OBF_FISCAL_ENT_TRIBUTO para entradas, e nas saídas no campo COD_AJUSTE na tabela OBF_FISCAL_SAIDA.

OBF12030 - Apuração ICMS/IPI

Processar a Apuração de ICMS/IPI, para que seja calculado os valores do registro 1980 e gerado o registro no OBF17016, será gerado automaticamente o Ajuste da Apuração (E111) referente a dedução do incentivo da apuração normal (E110).

Processar a apuração OBF12030:


SUP7400 - Valores Complementares do Registro de Apuração ICMS/IPI/ST

Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se o ajuste da apuração foi criado corretamente.


Gerado o ajuste de dedução na apuração do ICMS normal, com o código de ajuste informado no OBF12070:


OBF17016- Registro Complementar

Após processamento do OBF12030 (Apuração ICMS/IPI), verificar se o registro 1980 foi criado corretamente. Caso seja necessário realizar algum ajuste no registro, poderá ser realizado neste programa antes do processamento do OBF0110 - EFD ICMS/IPI.


OBF0110 -  EFD ICMS/IPI

Processar o OBF0110 (EFD ICMS/IPI) e verificar se gerou corretamente as informações do C170 e C177 das notas fiscais de entrada e saída. Se gerou o ajuste de dedução no E111 e no campo 12 (VL_TOT_DED)  do E110 e o registro 1980 - GIAF 4.


OBF0110:


Passou a ser apresentado os registros C177, com os códigos de ajustes cadastrados no OBF12070, integrado pelo programa OBF12000,  e o registro C170 quando se tem a obrigatoriedade de ser gerado:


Entradas (Registro C177 com código do ajuste cadastrado no programa OBF12070):


Saídas (Registro C177 com código do ajuste cadastrado no programa OBF12070):


Apuração E110 campo 12 (VL_TOT_DED) e E111 ( Ajuste de dedução ):


Registro 1980 - GIAF 4 - Guia de informações e Apuração de incentivos Fiscais e Financeiros

Central de Distribuição (Entradas/Saídas):