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EFD CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS

Questão:

Cliente solicita conforme Manual, que na geração do Registro 1900 da EFD Contribuições PIS/COFINS, não seja destacado notas fiscais de Remessa (Sem Débito do Imposto).



Resposta:

Analisamos o que está disposto no Guia Prático de Orientação do Leiaute e da Escrituração em sua versão atual e temos como orientação que neste registro a pessoa jurídica deve informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos etc).

Neste sentido  as notas de remessa sem débito do imposto, não devem compor o Registro 1900.


  • Registro 1900: Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência: 


Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500” ou “F510”) ou de competência (registro “F550” ou “F560”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.

Atenção: Este registro é de escrituração opcional até o período de apuração referente a março de 2013. A partir de abril de 2013 o registro “1900” passa a ser de escrituração obrigatória. Mesmo na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado.
Neste sentido, a empresa não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero). .



Chamado/Ticket:

8451936


Fonte:Guia Prático EFD Contribuicões PIS/COFINS Versão 1.33