Árvore de páginas


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:SARA
Segmento:SUPPLY CHAIN | Logística
Módulo:Portaria
Função:Pré Cadastro / Lotes
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-10289


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No módulo Portaria, na opção Pré Cadastro, no registro de documentos de entrada (Lotes), não é possível pesquisar um lote já registrado para um documento de entrada. No caso de um documento de entrada possuir vários lotes, a pesquisa tem que ser manual selecionando registro a registro.

03. SOLUÇÃO

Foi adicionado um botão para realizar a pesquisa de um determinado lote já registrado para o documento de entrada. A pesquisa poderá ser realizada por número de lote, número do conhecimento ou por beneficiário.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Acima da grade de lotes, foi incluído um botão com o nome "Pesquisa Conhecimento", para a realizar a pesquisa de um determinado lote.

image2020-2-18_10-42-51.png

       

        Ao clicar no botão a tela de pesquisa se abre, e após ser selecionado o lote as informações são carregadas para a edição.

         image2020-2-18_10-47-27.png

image2020-2-18_10-48-2.png


IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."