CONTEÚDO
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
01. VISÃO GERAL
Planos são esquemas de negociação de operações de crédito padronizadas, obedecendo ao conceito de multiplicador, restritos a determinadas modalidades de produtos e a convênios operacionais com outras entidades, onde as condições operacionais obedecem a parâmetros rígidos de prazos, taxas, volumes e destinação do crédito.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
Para efetuar o filtro de planos, o usuário deverá acessar o módulo Backoffice de Crédito >> Configuração >> Configuração Produto >> Planos;
A 'Situação' possui como padrão a opção 'Todos', podendo ser modificada para 'Ativo' ou 'Desativado'. Após o preenchimento do(s) filtro(s) desejado(s), acione o botão 'Pesquisar'.
A tela de edição pode ser acessada após a seleção de um plano ou quando acionado o botão 'Adicionar'.
Algumas informações:
- Sigla - Sigla que identifica um plano de negociação padronizado.
- Descrição – Nome do plano e sua chamada operacional.
- Linha de Operação: linha de operação (Interveniência, Empréstimo, Repasse Interno, etc).
- Destinação – Informa a que tipo de público e produto está direcionado o plano configurado.
- Verificar Limites – Ao sinalizar este campo indicamos que o sistema deverá utilizar o componente de validação dos limites operacionais, limites de crédito e restrições cadastrais quando da negociação da operação para requerer a intervenção de comitês autorizadores de exceções para permitir a efetivação da operação.
- Tipo de pessoa – Define o público a que se destina o plano, deverá ser compatível com a modalidade sobre a qual o mesmo opera e se enquadra operacionalmente.
- Pessoas Físicas – As operações realizadas com o plano destinam-se a Pessoas Físicas
- Pessoas Jurídicas – As operações realizadas com o plano destinam-se a Pessoas Jurídicas
- Tipo Plano: Tipo de plano a ser utilizado
- Prazo Mínimo – A operação deverá ter duração maior que o prazo mínimo indicado.
- Prazo Máximo – A operação deverá ter duração inferior ou igual ao prazo máximo.
- Valor Mínimo – O valor principal da operação não poderá ser menor que o valor mínimo.
- Valor Máximo – O valor do principal da operação não poderá exceder o valor máximo.
- Prazo Mínimo Carência – O prazo em dias até o primeiro vencimento não poder ser menor que a carência mínima.
- Prazo Máximo Carência – O prazo em dias até o primeiro vencimento não poderá exceder o número de dias informados na carência máxima.
- Perc. Máximo da Renda – Percentual máximo da renda mensal do tomador pessoas físicas que poderá ser comprometido com a parcela mensal do crédito.
- Ind. Mês Mais 1 – Serve para indicar que a PMT será cobrada antecipada e consequentemente, o VRG final se houver, vencerá no mês seguinte ao do vencimento da última PMT.
- Taxa Operação Mínima – Taxa mínima válida para negócios com o plano.
- Taxa Operação Máxima – Taxa máxima válida para negócios com o plano.
- Taxa Operação Normal – Esta taxa será informada automaticamente para a operação como sugestão padrão.
- Percentual TAC – Valor do percentual padrão, do principal como Taxa de abertura de crédito.
- Valor TAC – Valor padrão fixa da TAC se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.
- Nro Prestações Mínima – Número mínimo de amortizações admitidas pelo plano.
- Nro Prestações Máxima – Número máximo de amortizações admitidas pelo plano.
- Percentual Mínimo TAC - Valor do percentual mínimo, do principal como Taxa de abertura de crédito.
- Percentual Máximo TAC - Valor do percentual máximo, do principal como Taxa de abertura de crédito.
- Tipo Entrada – Indica que a venda ou financiamento é feito com entrada nos processos massificados ou em crédito lojista.
- Cheque - Indica que o produto é operado com cheque pré-datado.
- Valor Mínimo TAC – Valor mínimo da TAC fixa se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.
- Valor Máximo TAC – Valor máximo da TAC fixa se não informado o percentual, se informado o percentual este valor representa o valor máximo para cobrança da TAC.