Árvore de páginas

Sistema "S"

Questão:

A partir de qual competência será reduzido os percentuais da contribuição.




Resposta:

Através da Medida Provisória 932/202, fica estabelecido a redução por três meses das contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S".

Essa Medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), na economia do pais.

Essa medida estabelece que a redução das alíquotas será nos seguintes porcentuais:

  • Serviços Nacional de aprendizagem do cooperativismo – Sescoop: 1,25 %
  • Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do comércio, Sesc e Serviço Social do transporte - Sest : 0,75%
  • Serviço Nacional de aprendizagem comercial - Senac, serviços nacionais de aprendizagem industrial – Senac e serviço nacional de transporte - Senat : 0,5 %

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar 

  • 1,25 % – Incidente sobre a folha de pagamento
  • 0,125 % – Incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria
  • 0,1% – Incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

As retribuições para os seguintes beneficiários ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) será de 7%.


Essas novas alíquotas começam a valer a partir da competência de abril até a competência de junho de 2020.




Chamado/Ticket:

8656305


Fonte:MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020