Questão: | É possível gerar um registro H020 para mais de um CST- Código de Situação Tributária? |
Resposta: | O layout da versão 014, demonstrado no Guia Prático 3.0.3, nos traz os seguintes critérios: A partir de janeiro de 2020, todos os itens que forem declarados nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870 devem ter pelo menos um registro H010, sob um registro H005 com o campo 04 “MOT_INV” = “06” (controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ ressarcimento/ complementação). Esta regra não se aplica quando o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero). Observações:
Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicação:
Conforme exemplificado no layout , o registro H020, é um registro filho e deverá ser gerado na ocorrência de 1:1, ou seja, deverá haver um registro filho para cada registro pai existente. Assim, como somente será possível haver um registro H001 por arquivo, o registro-filho H020, também deverá ser gerado com a mesma condição do registro pai, ou seja, não é permitido mais de um registro H020 por período ou por arquivo. Com a mudança sobre a declaração do CST para o ano de 2020, o contribuinte e declarante da obrigação deverá verificar o código preponderante das suas operações, visto não ser permitido gerar dois registros com CSTs distintos. O layout 014 trouxe alterações apenas para os registros H005 x H010, obrigando o contribuinte a informar para as motivos de inventário que forem do tipo 06, e estiverem relacionadas nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870, gerar um registro H010 para cada H005 do arquivo. Nossa sugestão é que procure o fisco estadual e postule uma consulta formal para obter o posicionamento oficial da secretaria fazendária a qual esteja vinculado. |
Chamado/Ticket: | 8692153 |
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