- Criado por Mariana Cristina Silva, última alteração por Silvana Maria Pessoa de Melo em 18 jul, 2024
Objetivo:
O objetivo deste documento é orientar como calcular o INSS para que os valores retornados pelo TOTVS Folha de Pagamento sejam os mesmos retornados pelo Governo.
Para calcular o INSS conforme o eSocial será necessário marcar o parâmetro “Calcula INSS conforme eSocial” e informar a partir de quando o sistema iniciará a calcular desta forma, em Parametrizador | Folha Normal | Geral.
Atenção: Marcando esse parâmetro em uma coligada todas deverão estar marcadas.
Observações:
- Marcando este parâmetro o sistema sempre irá verificar se existe outras chapas/vínculos do mesmo funcionário para encontrar a alíquota de INSS, independente se o outro vinculo for na coligada corrente ou em outra coligada.
- Este parâmetro ficará habilitado quando o parâmetro “Calcula IRRF/INSS de múltiplos vínculos sem chapa centralizadora” estiver marcado. E deve ser marcado em todas as coligadas que existirem o vínculo relacionado aos múltiplos vínculos.
- Foram criados novos códigos de cálculo para controle do cálculo dos múltiplos vínculos:
- 417 - Base Tributada de INSS Autônomos Múltiplos Vínculo
- 418 - Base de INSS Autônomo outro Emprego
- 428 - Base Tributada De Inss Folha Primeira Faixa
- 429 - Base Tributada De Inss Folha Segunda Faixa
- 430 - Base Tributada De Inss Folha Terceira Faixa
- 431 - Base Tributada De Inss Folha Quarta Faixa
- 432 - Base Tributada De Inss 13º Primeira Faixa
- 433 - Base Tributada De Inss 13º Segunda Faixa
- 434 - Base Tributada De Inss 13º Terceira Faixa
- 435 - Base Tributada De Inss 13º Quarta Faixa
- Os códigos de cálculo abaixo deixam de ser utilizados nesse processo:
Observações:
- Os códigos de cálculos serão criados na base de dados após qualquer cálculo no produto (folha, provisão, etc).
- O usuário deverá criar eventos com esses códigos de cálculo, sendo do tipo base de cálculo e valor.
O cálculo da tag indMV passa a ser feito apenas a partir da competência 03/2020 onde se institui a nova forma de cálculo de INSS.
Atenção:
Ao final do lançamento de todos os vínculos o usuário deve recalcular a base de todos os vínculos novamente. O ideal é que seja processado um vínculo por vez e após o seu cálculo não sejam feitas alterações no vínculo anterior. Caso seja necessário alterações, indicamos que seja cancelada a movimentação dos vínculos seguintes e lançada novamente.
Nesse exemplo iremos demonstrar o cálculo de um funcionário que possui dois vínculos na mesma base de dados, um vínculo na coligada 1 e outro vínculo na coligada 6. Além disso será apresentado como fica a geração do indMV nos eventos S-1200 em cada coligada.
Definição do campo indMV:
Tabela de INSS considerada no exemplo:
Chapa 00004 na Coligada 1 possui remuneração de 1.500,00
Chapa 33333333 na Coligada 6 possui remuneração de 5.000,00
Os dois funcionários são de categorias de empregado geral(101)
Primeiro lançamento na coligada 1:
Observe que foram lançados os eventos de CC428 e CC429 pois houve tributação de INSS na primeira e segunda faixa.
Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 1, pois foi o primeiro envelope do funcionário:
Esse campo servirá como indicação da ordem de cálculo na tag indMV nos eventos periódicos.
Obs.: Esse campo é incremental e será gravado a cada envelope do funcionário. No exemplo acima, caso ele possuísse outro período, seria gravado o número 2, e assim por diante.
Quando gerar o XML do S-1200 para esse funcionário, não será levado o grupo de remuneração de outros empregos, nem o indMV. Isso porque é o primeiro funcionário a ser calculado:
Segundo lançamento na Coligada 6:
Observe que no log são considerados os valores na primeira e segunda faixa que foram tributadas no primeiro funcionário.
Na ficha financeira a ordem de cálculo foi gravada como 2:
Ao gerar o XML do evento S-1200 para o funcionário da coligada 6, o campo indMV irá gerar com o valor 2:
Conclusão: O primeiro funcionário calculado não levou o indMV 1 pois o valor a ser calculado de INSS corresponderá a apenas o valor de base de INSS que está indo no próprio funcionário, ou seja, foi o primeiro a ser calculado.
O segundo funcionário foi com o valor de indMV 2 pois para o cálculo de INSS dele foi considerado a base enviada no primeiro funcionário. Além disso não houve desconto do teto no primeiro funcionário.
Exemplol:
Cálculo da 2ª parcela na coligada 1
Primeiro calculo :
Evento S432 - Codigo de calculo 432
Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 1, pois foi o primeiro lançamento no envelope do funcionário.
Exemplo XML
Na coligada 1 não será gerado a tag indMV no primeiro calculo conforme manual do eSocial.
Cálculo da 2ª parcela na coligada 6
Segundo calculo:
Evento S432 - Codigo de calculo 432
Evento S433 - Codigo de calculo 433
Na ficha financeira foi gravado no campo "Ordem Cálculo" o número 2 pois foi o segundo lançamento no envelope do funcionário.
Exemplo XML
Exemploll:
Cálculo da Folha no periodo 1 e Segunda Parcela de 13º no periodo 2
Coligada: 1
Ordem: 1
Primeiro lançamento da folha sem indMV
Lançamento da Folha- Periodo 1
Coligada 6
Ordem 2
XML gerado com indMV=2
Voltamos a coligada1 para fazer o lançamento do 13º salario.
Sendo este lançamento o primeiro de 13 salário não haverá no xml a tag indMV
Periodo: 2
Ordem: 3
Coligada 6 :Lançamento do 13º salario
Ordem: 4
XML gerando o indMV=2
Exemplo 1: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total não atinge o teto
Empregador |
Categoria |
Remuneração |
Ordem |
A |
101 |
2.000,00 |
1º |
B |
101 |
1.500,00 |
2º |
C |
101 |
1.000,00 |
3º |
D |
101 |
1.000,00 |
4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 1.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101)
- 4ª Faixa: 1.000,00 x 14% = 140,00
Contribuição descontada: 140,00 (categoria 101)
Exemplo 2: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração total alcança o teto.
Situação hipotética:
Empregador |
Categoria |
Remuneração |
Ordem |
A |
101 |
2.000,00 |
1º |
B |
101 |
1.500,00 |
2º |
C |
101 |
3.500,00 |
3º |
D |
101 |
1.000,00 |
4º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada na categoria 101)
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (1.500,00 – 89,60 – 1044,80) = 365,60 x 14% = 51,18.
Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)
3) Empregador C:
É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 3.500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já tributada na categoria 101).
- 4ª Faixa: (6.101,06 – 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14
Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)
4) Empregador D:
É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].
- Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo
Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.
Exemplo 3: Trabalhador Contribuinte Individual com remuneração de 6.000,00 e com vínculo em outra empresa na categoria Empregado.
Situação hipotética:
Empregador |
Categoria |
Remuneração |
Ordem |
A |
101 |
2.000,00 |
1º |
B |
701 |
6.000,00 |
2º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37 , e
- 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95.
Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101).
2) Empregador B:
Deve informar no registro {remunOutEmpr} o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
Categoria 701
- Remuneração: 6.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 na categoria 101. Observar o limite máximo do salário de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável.
- (6.101,06 – 2.000,00) = 4.101, 06 x 11% = 451,11
Contribuição descontada: 451,11 (categoria 701)
Exemplo 4: Trabalhador com vínculo em duas empresas, atinge o teto na segunda empresa.
Situação hipotética:
Empregador |
Categoria |
Remuneração |
Ordem |
A |
101 |
500,00 |
1º |
B |
101 |
7.000,00 |
2º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 500,00
- 1ª Faixa: 500,00 x 7,5% = 37,50
Contribuição descontada: 37,50 (categoria 101).
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 500,00). Informar indMV=[2].
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 7.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 500,00 (1ª Faixa já tributada na categoria 101)
- 1ª Faixa: (1.045,00 – 500,00) = 545,00 x 7,5% = 40,87, e
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1.044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.134,40) = 2.966,66 x 14% = 415,33.
Contribuição descontada: 675,58 (categoria 101)
Contribuição total descontada: 713,08
Exemplo 5: Trabalhador com vínculo em duas empresas, atinge o teto na primeira empresa.
Situação hipotética:
Empregador |
Categoria |
Remuneração |
Ordem |
A |
101 |
7.000,00 |
1º |
B |
101 |
500,00 |
2º |
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV}.
A tributação será:
- Remuneração: Categoria 101 - 7.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 500,00 (1ª Faixa já tributada na categoria 101)
- 1ª Faixa: (1.045,00) = 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e
- 2ª Faixa: (2.089,60 – 1.045,00) = 1.044,60 x 9% = 94,01, e
- 3ª Faixa: (3.134,40 – 2.089, 60) = 1.044,80 x 12% = 125,37, e
- 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.134,40) = 2.966,66 x 14% = 415,33.
Contribuição descontada: 713,08 (categoria 101)
2) Empregador B:
É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 7.000,00). Informar indMV=[3].
- Remuneração: Categoria 101 - 500,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo
Não haverá tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.
Produto: Folha de Pagamento
Rotina: eSocial
Versões:
12.1.28.103 |
12.1.27.167 |
12.1.26.212 |
12.1.25.267 |
Status: Concluido
Data: