CONTEÚDO
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Múltiplos vínculos ocorrem quando um único funcionário possui simultaneamente, dois ou mais vínculos empregatícios com a mesma empresa ou com empresas distintas, na mesma competência.
O contribuinte deve, desta maneira, informar todas as remunerações para que seja considerada a alíquota correta ao enviar a remuneração ao Governo.
Novo cálculo de Múltiplos Vínculos:
Visando atender a nota orientativa 2019.20 do e-Social, a rotina de múltiplos vínculos internos sofreu algumas alterações para estar compatível com o que o governo espera receber em se tratando de múltiplos vínculos de empresas diferentes.
Desenvolvimento de nova rotina (GPEM930) onde é possível consultar todos os funcionários que possuem mais de um vínculo e efetuar o cálculo isoladamente do restante dos funcionários. O cálculo através das demais rotinas continua funcionando normalmente, o diferencial desta tela é que será possível calcular todos os vínculos de uma só vez.
Importante
A tela traz um browse com os funcionários com mais de um vínculo e uma legenda que identifica quais funcionários tiveram os vínculos totalmente ou parcialmente calculados. Todos os funcionários que não possuírem todos os vínculos calculados ficam selecionados para que o cálculo seja efetuado. Essa seleção pode também ser desfeita, possibilitando o cálculo apenas dos funcionários selecionados.
No browse inferior é exibido todos os vínculos do funcionário na ordem que serão calculados. Por padrão eles são ordenados por filial e matrícula, de forma que os celetistas estejam sempre na frente dos autônomos. É possível reordenar os funcionários individualmente, utilizando um clique duplo na seta a esquerda do browse. Também é possível reordenar todos os funcionários, clicando no botão "Ordenar" e definindo a ordem desejada.
Importante
Para que o cálculo no novo formato seja executado, deverá ser ativado o mnemônico P_MULTV, além de aplicar o pacote com o diferencial de dicionário onde serão criados alguns campos, conforme informações no fim deste documento.
A partir do momento que o pacote for aplicado, e o mnemônico ativado, a fórmula S_MULTV(), existente no roteiro de cálculo, deixará de ser executada.
Importante
Não será mais feito rateio dos valores de impostos entre os vínculos, o cálculo seguirá os exemplos da nota orientativa do e-Social, onde os primeiros vínculos terão todo o recolhimento, no caso de INSS por exemplo, e os demais vínculos o excedente até alcançar o teto, sempre gerando, em cada vínculo posterior ao primeiro, o valor calculado nos vínculos anteriores.
Após efetuar o cálculo, se houver alguma alteração de valores lançados para determinado funcionário e este for recalculado, os demais vínculos também deverão ser recalculados.
Caso o cálculo de algum dos vínculos seja cancelado, os demais deverão ser recalculados, para este caso, um log será exibido, na rotina de cancelamento de cálculo, informando quais funcionários devem ser recalculados.
No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe a nova opção de menu SIGAGPE, conforme instruções a seguir:
Menu: |
Miscelânea |
---|---|
Menu: | Miscelanea |
Submenu: | Cálculos |
Nome da Rotina: | Múltiplos Vínculos |
Programa: | GPEM930.PRW |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Tipo: | Função Protheus |
Tabelas utilizadas:
- SRC
- SRD
- SRR
- RAW
- RAZ
Abaixo os campos, índice e menu criados com o pacote de diferencial e identificadores de cálculo que deverão estar cadastrados para que a rotina funcione corretamente:
Campo: |
RC_SEQMV |
---|---|
Tipo: | Caracter |
Tamanho: | 1 |
Título: | Seq.Calc. MV |
Descrição: | Sequência de cálculo MULTV |
Picture: | @! |
Help de campo: | Este campo será preenchido com o número que representa a ordem na qual o cálculo foi feito, quando o funcionário possuir múltiplos vínculos. |
Campo: |
RD_SEQMV |
---|---|
Tipo: | Caracter |
Tamanho: | 1 |
Título: | Seq.Calc. MV |
Descrição: | Sequência de cálculo MULTV |
Picture: | @! |
Help de campo: | Este campo será preenchido com o número que representa a ordem na qual o cálculo foi feito, quando o funcionário possuir múltiplos vínculos. |
Campo: |
RR_SEQMV |
---|---|
Tipo: | Caracter |
Tamanho: | 1 |
Título: | Seq.Calc. MV |
Descrição: | Sequência de cálculo MULTV |
Picture: | @! |
Help de campo: | Este campo será preenchido com o número que representa a ordem na qual o cálculo foi feito, quando o funcionário possuir múltiplos vínculos. |
Campo: |
RAZ_CIC |
---|---|
Tipo: | Caracter |
Tamanho: | 11 |
Título: | CPF |
Descrição: | CPF do Funcionário |
Picture: | @R 999.999.999-99 |
Help de campo: | Campo utilizado para gravação do CPF do funcionário |
Índice |
Ordem |
Chave |
---|---|---|
RAZ | 02 | RAZ_CIC+RAZ_FOLMES+RAZ_TPFOL+RAZ_INSCR |
Identificadores de Cálculo necessários:
ID.: | Descrição |
Tipo |
---|---|---|
0236 | Base IR Férias Outros Períodos | Base |
0237 | IR Férias Outros Períodos | Base |
0288 | Salário de Contribuição INSS Outras Empresas | Base |
0289 | Desconto do INSS Outras Empresas | Base |
0396 | Base INSS Férias Outros Períodos | Base |
0397 | INSS Férias Outros Períodos | Base |
0992 | Base IRF Outras Empresas | Base |
0993 | IRF Outras Empresas | Base |
1847 | Bs. INSS Autônomo Outras Empresas |
Base |
Importante
Para múltiplos vínculos que possuem salário família, o cadastro do dependente deverá ocorrer em todos os vínculos, porém a informação se é dependente ou não do salário família (Campo RB_TIPSF) deverá ser informado apenas no último vínculo que será calculado, para que o sistema possa calcular a base total e verificar o direito ou não ao recebimento.
Da mesma forma, a verba com identificador de cálculo 0288 (Base INSS Outras Empresas) deverá estar configurada com "Sim" para Salário Família (RV_SALFAMI).
Com o novo cálculo de múltiplos vínculos, ao calcular o segundo vínculo do funcionário, sendo que no primeiro houve cálculo de IR com desconto simplificado, as verbas de dedução do primeiro vínculo estavam sendo desconsideradas neste segundo cálculo.
Devido a isso, e de acordo com o parecer da consultoria de segmentos, as seguintes alterações no cálculo de múltiplos vínculos foram realizadas:
- Criação de um novo identificador de cálculo: 1951 - Deduções não realizadas outros vínculos - IR Simplificado.
- A nova verba deverá ser criada com o tipo do código igual a BASE, e sem qualquer incidência. Nela serão gravadas todas as deduções legais dos vínculos que já foram calculados pelo desconto simplificado, para posterior abatimento na base do IR do vínculo em processamento.
Conforme entendimento da consultoria, o cálculo será feito conforme exemplos abaixo:
Situação 1:
Supondo dois vínculos, com salários iguais, sendo o primeiro apto ao cálculo simplificado, enquanto a soma dos dois não permita, o cálculo será feito da seguinte maneira:
Vínculo |
Salário |
INSS |
Ded. Simplificada |
Base IR utilizada |
IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 2640,00 | 220,00 | 528,00 | 2112,00 | 0,00 | Simplificado | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois neste momento o a dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 2640,00 | 345,25 | 528,00 | 4714,75 | 411,69 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 2:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo |
Salário |
INSS |
Ded. Simplificada |
Base IR utilizada |
IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 3:
Dois vínculos, com salários diferentes, sendo o maior calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado:
Vínculo |
Salário |
INSS |
Ded. Simplificada |
Base IR utilizada |
IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 5500,00 | 596,19 | 528,00 | 4903,81 | 463,58 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
2º | 3000,00 | 281,05 | 528,00 | 7622,76 | 747,71 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 4:
O mesmo cenário da situação 3, porém calculando o vínculo com menor salário primeiro. O primeiro terá a tributação simplificada, enquanto o segundo terá a tributação completa:
Vínculo |
Salário |
INSS |
Ded. Simplificada |
Base IR utilizada |
IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1º | 3000,00 | 263,33 | 528,00 | 2472,00 | 27,00 | Simplificada | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação simplificado, pois o valor da dedução simplificada é maior que a soma das deduções (INSS) |
2º | 5500,00 | 613,91 | 528,00 | 7622,76 | 1184,29 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, deduzindo o INSS dos dois vínculos, uma vez que a soma deles é maior que o valor da dedução simplificada. |
Situação 5:
Três vínculos com salários diferentes. O primeiro é informado manualmente no cálculo do segundo vínculo, juntamente com os ids 0289 e 1951. O segundo vínculo sendo o maior valor, calculado primeiro. Ambos serão inaptos para o modelo de tributação simplificado e não geram o desconto de IR:
Vínculo |
Salário |
INSS |
Dedução IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
---|---|---|---|---|---|
Vínculo |
Salário |
INSS |
Dedução IR |
Modelo de Tributação |
Observação |
1º | 7786,04 | 908,86 | 908,86 | - | Este vínculo foi calculado fora do sistema e informado manualmente no cálculo do segundo vínculo os valores do salário (Id 0288), o desconto INSS outra empresa (Id 0289) e deve ser informada também as deduções não realizadas outros vínculos (Id 1951) |
2º | 1886,89 | 0,00 | 908,86 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
3º | 720,00 | 0,00 | 908,86 | Completo | Neste cenário foi utilizado o modelo de tributação completo, pois o valor da dedução simplificada é menor que a soma das deduções (INSS) |
Importante
Repare que a soma dos valores de INSS e IR, são os mesmos no cenário 3 e 4, portanto, a ordem de cálculo irrelevante.
É imprescindível que a verba com ID. 1951 seja criada para que os cenários 1 e 4 sejam calculados corretamente. Esta verba não deve ter qualquer incidência, e será utilizada apenas internamente no cálculo.
DEMAIS INFORMAÇÕES:
16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.