Questão: | De acordo com a CLT é garantido a licença maternidade a mãe quando der a luz ao seu filho(a). E em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência Social, a lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário maternidade seja pago. No caso do cônjuge que terá o direito de gozar da licença maternidade, como lançar os dias dessa licença ? |
Resposta: | A licença maternidade está previsto da CLT , e no caso em que essa mãe vier falecer , o seu cônjuge sendo ele um segurado da previdência, terá direito a licença maternidade para cuidar da criança que por ora perdeu os cuidados da sua genitora. Esse beneficio será pago diretamente pela Previdência Social.
eSocial Será necessário informar o afastamento do cônjuge no código 20, conforme previsto na Tabela 18 - Motivos de Afastamento. E o código de rubrica 9930, conforme previsto na Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. A licença-maternidade que será adquirida pelo pai, nada mais é do que ter direito a faltar de forma justifica, a fim de dar assistência a criança. |
Chamado/Ticket: | 9234505, 9238020 e PSCONSEG-6444 e PSCONSEG-7781 |
Fonte: | LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Art.71 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#03 |