Questão: | A compensação bancária realizada por meio de cheque tem limite de valor, considerando a CIRCULAR Nº 3.839, DE 28 DE JUNHO DE 2017, do Banco Central do Brasil (Bacen)? |
Resposta: | O artigo 9º da Circular do Bacen 3839/2017 obriga as instituições financeiras a registrar separadamente e manter em seus arquivos todas as operações de depósitos em espécie (em dinheiro), saque em espécie (em dinheiro) saque em espécie por meio de cartão pré pago(saque em dinheiro por cartão pré pago) ou provisionamento para saque, de valores igual ou acima de 50 mil reais, para evitar fraudes como lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores, etc. Mantendo estas informações registradas é possível promover o rastreamento das informações e prevenir a ocorrência dos crimes previstos na lei 9613/98. Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 Art. 9º Os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira comercial ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de poupança e empréstimo e as cooperativas de crédito devem manter registros específicos das operações de depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque. § 1º O sistema de registro deve permitir a identificação de: Circular nº 3.839, DE 28 de junho de 2017 I - depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais); II - depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou Circular nº 3.839, DE 28 de junho de 2017 III - emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). |
Chamado/Ticket: | 9335688 |
Fonte: |