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REMESSA DA MERCADORIA

Questão:

Como deverão ser emitidas as Notas Fiscais de Remessa e Venda que acobertam a operação de Consignação Mercantil em SC? 


Resposta:

A Solução de Consulta 109/2016 estabelece dá aval a documentação de operação de consignação mercantil da seguinte forma: 


  •  Na saída das mercadorias em Consignação Mercantil, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do artigo 28 e seguintes do Anexo III, do RICMS/SC, contendo, além dos demais requisitos:
    • Natureza da operação: Remessa em Consignação Mercantil
    • Nos campos próprios:
      • b.1.) o valor da base de cálculo do imposto retido, apurada nos termos do artigo 42, Anexo III do RICMS/SC;
      • b.2.) o valor do imposto retido cobrável do destinatário;
      • b.3.) o valor da base de cálculo e o valor do imposto incidente sobre a operação própria;
    •  No campo "Informações Complementares" do documento fiscal, a discriminação, relativamente a cada mercadoria, do valor da base de cálculo da retenção e o valor do imposto retido.


  • Escriturar a Nota Fiscal no Livro Registro de Saída, nos termos do artigo 31, Anexo III do RICMS/SC, indicando:
    • nas colunas adequadas, os dados relativos à operação própria, na forma prevista no RICMS/SC;
    • nas colunas sob título "Substituição Tributária" o valor da base de cálculo da retenção e o valor do imposto retido.


  • Ocorrendo a venda da mercadoria em consignação, emitirá Nota Fiscal de venda para o Consignatário, na conformidade do artigo 34, inciso II (do Anexo 6) do RICMS/SC, com os seguintes dados:
    • Natureza da operação: "Venda";
    • Valor da operação própria de venda;
    • No campo "Informações complementares", a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação conforme NF nº...... de .../.../.....".


  • A escrituração desta Nota Fiscal emitida para Simples Faturamento deve ser feita pela Consulente no Livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF nº..... de .../.../...." (artigo 34, parágrafo único do (Anexo 6) do RICMS/SC).


  • Na devolução de mercadorias em consignação, deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do imposto incidente sobre a operação de devolução. A Nota Fiscal de Devolução, na conformidade do artigo 35, conterá, além dos demais requisitos, os seguintes dados:
    • Natureza da operação: "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação";
    • No campo próprio, a base de cálculo quanto às mercadorias efetivamente devolvidas, sobre o qual foi pago o imposto relativo à operação própria da Consulente na remessa em consignação;
    • No campo "Informações Complementares", a expressão "Devolução (parcial ou total, conforme o caso) de Mercadorias Recebidas em Consignação em Operação com Imposto Recolhido por Substituição - Artigo 41 (do Anexo 3) do RICMS/SC - NF nº...... de .../.../....".


  • Observando a regra do artigo 32, Anexo III, "caput", do RICMS/SC, deverá lançar no Livro Registro de Entradas:
    • O documento fiscal referente à devolução das mercadorias, com utilização das colunas "Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", na forma prevista no RICMS/SC;
    • Na coluna "Observações", na mesma linha do lançamento acima aludido, o valor da base de calculo da retenção e o do imposto retido. No último dia do período de apuração, a Consulente deverá observar o que dispõe o §2º do artigo 32, Anexo III do RICMS/SC e escriturar os respectivos créditos decorrentes das devoluções das consignações no Registro de Apuração do ICMS na parte referente à Substituição Tributária.

A nota fiscal de remessa deverá conter o Valor Contábil, já que a consulta determina que a nota desta natureza de operação deverá ser preenchida com todos os demais requisitos, incluindo as regras específicas determinadas acima. 



Chamado/Ticket:

9316341



Fonte:Solução de Consulta 109/2016