01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Operacional / Coletor de dados |
Função: | OS de Desconsolidação / Entrada física |
Ticket: | 8818454 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-11554 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo operacional ou coletor de dados, na OS de desconsolidação, na entrada física de um item não-documental, o sistema está apresentando a mensagem "O sistema não encontrou a CESV de Entrada para inserir um novo item de lote" e não deixa inserir um item.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado para emitir a inclusão correta de um item não-documental na entrada física de uma OS de desconsolidação.
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."