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CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL

Esta rotina permite gerar o MIC/DTA, o qual pode ser gerado a partir de uma viagem internacional, podendo esta ser de Entrega ou de Transferência.

Conceitualmente, o MIC/DTA é a junção de dois documentos utilizados em âmbito de transporte internacional. 

O MIC (Manifesto Internacional de Carga), no mesmo conceito dos demais modais, relaciona e individualiza a mercadoria que está sendo transportada. 

A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é o documento que lastreia a transferência dos trâmites aduaneiros de desembaraço da mercadoria de uma zona aduaneira primária para uma secundária. A função desta sistemática é descentralizar as atividades aduaneiras de fiscalização e acelerar a liberação de mercadorias e veículos. 

O MIC/DTA surge como a união destes dois documentos e foi criado pelos países signatários do acordo do MERCOSUL, e posteriormente foi ratificado pelos outros países que compõe o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre).

O MIC/DTA tornou-se documento obrigatório no transporte entre os países signatários e passou a ser exigido no despacho aduaneiro.

O número de identificação do MIC/DTA, de responsabilidade da empresa transportadora, será composto por onze dígitos: AA.XXXX.XXXXX, onde:

  • AA - É o código alfabético correspondente ao País de partida da operação de trânsito internacional.
  • XXXX - É o número do Certificado de Identidade (permissão original) outorgado pela autoridade de transporte.
  • XXXXX - É o número sequencial, em ordem crescente.

A configuração dos campos a serem utilizados na montagem da numeração do MIC/DTA é efetuado na tela Cadastro de Permissões por Filial, na rotina Permisso Por Filial (TMSAI05), onde:

Identificação=Campo
AA=Sigla Transp.
XXXX=No Permisso
XXXXX=Seq MIC/DATA

IMPORTANTE!

É permitido que uma filial de origem possua  mais de um Permisso variando o País de destino.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Gerar a Viagem de Entrega Internacional

  1.  No SIGATMS, acesse Atualizações > Entrega Internacional > Viagem (Mod. 2).

  2.  Na tela Viagem (Mod. 2) - Entrega Internacional, clique em Incluir.

  3.  Na tela Parâmetros, informe os dados necessários para o filtro das informações e confirme.

  4.  Na tela Viagem (Mod. 2) - Entrega Internacional, informe inicialmente a Rota.

  5.  Selecione o Documento e, em seguida, o Veículo.

  6.  Informe também o Motorista e clique em Salvar.

  7.  Na sequência é apresentada a tela de Percursos da Viagem.

  8.  Selecione o Percurso e clique em Confirmar.

  9.  Confira os dados e confirme.

Gerar o MIC/DTA

  1.  No SIGATMS, acesse Atualizações > Entrega Internacional > MIC/DTA.

  2.  Na tela MIC/DTA, clique em Gerar.

  3.  Na sequência, selecione a Filial na qual o MIC/DTA será gerado e confirme.
  4.  Na tela Parâmetros, informe os dados necessários para o filtro das informações e confirme.
  5.  Na tela MIC/DTA - Gerar, o Sistema solicita a confirmação do veículo.
  6.  Clique em Salvar.
  7.  O MIC/DTA já está gerado e pronto para alterações.

Alterar o MIC/DTA

  1.  Na tela MIC/DTA, clique no documento que será alterado.
  2.  Clique em Alterar.
  3.  Na sequência é apresentado o CRT. Confirme.
  4.  Na tela MIC/DTA - Alterar - Confirmar, efetue a alteração necessária no documento selecionado.
  5.  Clique em Salvar.

Imprimir o MIC/DTA

  1.  Na tela MIC/DTA, clique no documento que deve ser impresso.
  2.  Clique em Outras Ações > Imprimir > Gráfico - Formulário em Branco.
  3.  Na tela Parâmetros, selecione a viagem na qual o MIC/DTA se encontra e confirme.
  4.  Na sequência são apresentados os dados do MIC/DTA, os quais serão exibidos de acordo com o tipo de formulário selecionado. 

03. TELA MIC/DTA

Outras Ações / Ações Relacionadas

AçãoDescrição
Gerar

Permite acessar uma tela na qual é possível gerar um MIC/DTA, a partir de uma viagem internacional (entrega ou transporte).

A geração do MIC/DTA respeita a padronização oficial de campo para este documento e, para facilitar o seu preenchimento, a tela do Sistema apresenta um formato especial no qual existe sempre a identificação do campo e o seu respectivo conteúdo.

Alterar

Permite acessar uma tela na qual é possível efetuar alterações em alguns dos seus campos, sendo que o Sistema guardará o histórico das alterações realizadas nesta rotina.

VisualizarPermite visualizar um MIC/DTA, sendo que inicialmente o Sistema apresentará a relação dos CRTs, para em seguida apresentar as informações detalhadas.
Outras Ações > Excluir Permite excluir um MIC/DTA gerado.
Outras Ações > Imprimir

Permite imprimir um MIC/DTA gerado, de acordo com o formato selecionado:

  • MIC/DTA: neste modelo de impressão existe um formulário (impresso graficamente) e o Sistrema preenche os campos do mesmo.
  • Gráfico En Lastre - Formulário Pré-impresso: formulário utilizado em impressora Laser.
  • Gráfico - Formulário Pré-impresso.
  • Gráfico - Formulário em Branco: nesta versão, o Sistema é responsável tanto pela impressão dos dados quanto pela impressão da formatação (quadros) do impresso.

Importante!

  • Existe uma regra relacionada a quantidade de vias do MIC/DTA que serão impressas pelo Sistema, portanto, no rodapé será identificada a utilidade de cada uma das vias.
  • A rotina de impressão do MIC/DTA (RTMSR18) é disponibilizada pela TOTVS, portanto, esta deve ser solicitada e compilada em seu ambiente para que seja possível imprimir o MIC/DTA.
Outras Ações > Regerar

Permite regerar um MIC/DTA gerado, com os dados atuais do CRT, porém, mantendo a sua numeração original. 

Esta opção deve ser utilizada quando houver alguma alteração no CRT, depois da viagem gerada, a fim de imprimir a informação atualizada.

04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A IMPRESSÃO DO MIC/DTA

  • A utilização do MIC/DTA é obrigatória em viagens internacionais no tráfego bilateral Brasil/País do MERCOSUL.
  • O MIC/DTA constitui-se em documento necessário aos despachos aduaneiros de importação, exportação e de regimes aduaneiros essenciais e atípicos, quando as mercadorias tiverem sido objeto de transporte internacional rodoviário, iniciado a partir de 01/11/1991, entre Brasil e os demais países do MERCOSUL.
  • O veículo de transporte internacional de carga quando vazio (em lastre) deve apresentar o MIC/DTA em sua passagem pela fronteira, para fins de controle.
  • O preenchimento do MIC/DTA pode ser efetuado, indistintamente, em Português ou Espanhol.
  • O MIC/DTA deverá ser impresso em 5 (cinco) vias.
  •  Fica autorizada a impressão dos formulários MIC/DTA pelas empresas transportadoras habilitadas interessadas ou por entidade de classe dessas empresas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto a Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Sociais deste Departamento.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS