Questão: | Como se dará a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes na prestação de serviços do Profissional-Parceiro e do Salão-Parceiro? Deverá haver dedução do ISS recolhido pelo Profissional-Parceiro na Receita |
Resposta: | Em conformidade com a Lei 13.352/2016, é obrigação do Salão-Parceiro, a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes na prestação de serviço executada pelo Profissional-Parceiro, como demonstramos abaixo: Art. 1º A Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º -A, 1º -B, 1º -C e 1º -D: “Art. 1º-A Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. § 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam: II - obrigação, por parte do salão-parceiro , de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria; No contrato de parceria firmado entre as partes, deverá estar inserido como cláusula obrigatória, a cota parte da receita de cada uma das partes. A cota parte da receita do Profissional-Parceiro não poderá fazer parte da Receita Bruta do Salão-Parceiro, cabendo a este a retenção e o recolhimento de todos os tributos devidos pelo Profissional-Parceiro. Dois documentos fiscais serão emitidos: Pelo Salão-Parceiro - Nota Fiscal ao consumidor, contendo o valor dos serviços prestados, produtos utilizados, distinguindo a cota-parte contratual dele e o que será repassado ao Profissional-Parceiro. Pelo Profissional-Parceiro - Nota Fiscal ao Salão-Parceiro, contendo o valor da cota-parte recebida. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1106 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13352.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf |