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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria, Expedição e Consulta
Função:Lacração de contêineres e veículos
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-11831

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a legislação aduaneira vigente que especifica os requisitos técnicos e formais para o sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

O sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" efetua o registro dos dispositivos de segurança (lacres) aplicados em contêineres dentro do recinto aduaneiro, mas não registra os dispositivos de segurança aplicados em veículos de transporte como prevê a legislação aduaneira.

O procedimento de colocação de dispositivos de segurança em contêineres ou veículos também é conhecido com "Lacração".

A procedimento de lacração poderá ocorrer em várias operações como:

- Estufagem de mercadorias em contêineres;

- Carregamento de mercadorias em veículos de transporte;

- Vistoria de mercadorias em contêineres e/ou outros serviços que necessitam da abertura do contêiner e depois fechamento;

- Vistoria de mercadorias em veículos em processo de armazenagem sobre rodas.

- e/ou qualquer outra operação que necessita colocar o dispositivo de segurança (lacre) no contêiner ou veículo após sua abertura.


Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193


03. SOLUÇÃO

Para atender este requisito, foi criado o registro de dispositivos de segurança (lacres) aplicados em veículos de transporte, rotina chamada de Lacração de Veículo.

Foram realizadas também melhorias no processo de lacração de contêiner no módulo operacional e desenvolvidas também para o coletor de dados.


3.1.1 ATUALIZAÇÃO

Aplicar a atualização do pacote referente a release 12.1.44.

3.1.2 CONFIGURAÇÃO

Não há configurações ou parametrizações adicionais para a utilização do registro da lacração de contêineres ou veículos.


No sistema "TOTVS Logística Recintos Aduaneiros" o registro referente ao processo de lacração em contêineres e veículos poderão ser executados dentro das ordens de serviço nos módulos Operacional ou Coletor de Dados.

No módulo Operacional a funcionalidade também estará disponível no menu Cadastro, nos sub menus Lacração de Contêiner e Lacração de Veículos. Para acesso as funcionalidades por meio do menu, o usuário terá que possuir permissão registrada por meio do módulo segurança. 


NOTA: 

A permissão para registro da lacração por meio do menu no módulo operacional, é aconselhável para pessoas com perfis de coordenação, pois a qualquer momento poderá efetuar a inclusão, edição ou exclusão de lacres independente se existe uma ordem de serviço fechada ou aberta. A funcionalidade foi criada para que se possa tem uma manutenção nos lacres registrados caso necessário.


O registro da lacração de contêineres está disponível nas seguintes ordens de serviço abaixo.

  • Carga de contêiner cheio;
  • Carga de contêiner vazio;
  • Ova de contêiner;
  • Ova de contêiner pós desembaraço;


1) Carga de contêiner CHEIO

No módulo coletor de dados, na ordem de serviço de carga de contêiner cheio para realizar a lacração de um contêiner, o usuário deverá selecionar o contêiner pendente de carregamento e acionar o botão "Lacrar Contêiner".


Ao acionar a opção "4) Lacracao", será apresentada a tela para efetuar o registro dos lacres.

Para o registro poderá ser efetuado a inclusão de mais de uma LACRE.

Nesta tela o usuário poderá navegar entre os lacres, selecionar e excluir um lacre caso necessário.



Para registrar uma lacração, acionar a opção I - Incluir.


Para o registro o usuário deverá informar os seguintes campos:

- Número do lacre;

- Tipo de lacre;

- Data da lacração;


Após a confirmação, o sistema voltará para a tela anterior exibindo os lacres registrados.


Para recintos aduaneiros que não utilizam o coletor de dados, ou por alguma contingência, a lacração também está disponível no módulo operacional.

Na ordem de serviço de carga de contêiner cheio para realizar a lacração de um contêiner, o usuário deverá selecionar o contêiner pendente de carregamento e acionar o botão "Lacrar Contêiner".


Ao acionar o botão "Lacrar Contêiner", será apresentada a tela para efetuar o registro dos lacres.

Nesta tela o usuário tem a opção de visualizar os lacres registrados, Incluir, editar ou excluir um lacre.


2. Carga de contêiner VAZIO

Para a ordem de serviço de carga de contêiner VAZIO, o procedimento é igual ao descrito anteriormente para a ordem de serviço de contêiner cheio.




3. OVA de Contêiner e OVA de contêiner pós desembaraço.

Para a ordem de serviço de OVA de contêiner ou OVA de contêiner pós desembaraço, o procedimento é igual ao descrito anteriormente para a ordem de serviço de contêiner cheio.



4) Consulta genérica por CONTÊINER 

Na consulta genérica por CONTÊINER será possível consultar os lacres registrados na atividade de lacração de contêineres.



O registro da lacração em veículos de transporte está disponível nas seguintes ordens de serviço abaixo.

  • Carregamento de mercadoria solta;
  • Liberação/Saída de mercadorias armazenadas sobre rodas;
  • Serviços para mercadorias armazenadas sobre rodas;
  • Descarga de mercadorias armazenadas sobre rodas;


1) OS de Carga de Mercadoria Solta

No módulo coletor de dados, na ordem de serviço de carga de mercadoria solta, para realizar a lacração do veículo após o carregamento, o usuário deverá selecionar a opção "R-Lacracao" disponível na tela principal da ordem de serviço.


Ao acionar a opção "R-Lacracao", será apresentada a tela para efetuar o registro dos lacres.

Para o registro poderá ser efetuado a inclusão de mais de um LACRE.

Nesta tela o usuário poderá navegar entre os lacres, selecionar e excluir um lacre caso necessário.


Para registrar uma lacração, acionar a opção I - Incluir.


Para o registro o usuário deverá informar os seguintes campos:

- Número do lacre;

- Tipo de lacre;

- Data da lacração;

- Observação


Após a confirmação, o sistema voltará para a tela anterior exibindo os lacres registrados.


Para recintos aduaneiros que não utilizam o coletor de dados, ou por alguma contingência, a lacração também está disponível no módulo operacional.

Na ordem de serviço de carga de mercadoria solta para realizar a lacração de um veículo, o usuário deverá acionar o botão "Lacrar veículo".


Ao acionar o botão "Lacrar veículo", será apresentada a tela para efetuar o registro dos lacres.

Nesta tela o usuário tem a opção de visualizar os lacres registrados, Incluir, editar ou excluir um lacre.


2) OS de Saída (Sobre Rodas)

Para a ordem de serviço de saída (Sobre Rodas), o procedimento é igual ao descrito anteriormente para a ordem de serviço de carga de mercadoria solta.



3) OS de Descarga (Sobre Rodas)

Para a ordem de serviço de Descarga (Sobre Rodas), o procedimento é igual ao descrito anteriormente para a ordem de serviço de carga de mercadoria solta.




4) OS de Serviços (Sobre Rodas)

Para a ordem de serviço de Serviços (Sobre Rodas), o procedimento é igual ao descrito anteriormente para a ordem de serviço de carga de mercadoria solta.




5) Consulta genérica por CESV 

Na consulta genérica por CESV será possível consultar os lacres registrados na atividade de lacração do veículo de transporte.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Fontes e legislação:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3193



IMPORTANTE!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."