01. DADOS GERAIS
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Segmento: | Varejo |
Módulo: | Recursos Humanos |
Função: | Geração da licença da maternidade |
País: | Brasil |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DVAFIS-8622 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais.
03. SOLUÇÃO
Foi implementado no componente RHUFC020 - "Consulta Total de Folha de Pagamento" o parâmetro DS_LST_EVE_DED_MATER_GPS - "Lista eventos para dedução de licença maternidade na GPS/SEF".
Imagem 01 - ADMFM014 - Demonstração do parâmetro com o evento referente da licença maternidade.
Imagem 02 - RHUFM034 - Demonstração do componente do afastamento de funcionário.
Imagem 03 - RHUFC020 - Demonstração do folha de pagamento de terceiro.