Questão: | Quando deverá ser aplicada a redução da base de cálculo de Substituição Tributária, nas operações com medicamentos que possuem preço máximo de venda a consumidor, no Estado do PR? |
Resposta: | No regulamento do ICMS do Paraná, para as operações de comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos, a base de cálculo da substituição tributária será o preço máximo de venda ao consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial. A base de cálculo ficará reduzida e deverá ser informado no campo específico da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, o percentual de redução da base de cálculo da substituição tributária por item ou mercadoria nos percentuais informados abaixo:
O valor do imposto retido não poderá ser inferior ao montante de 5.6% do Preço Máximo ao Consumidor. Exemplo: Valor do Produto: 100,00 Valor do ICMS Próprio = 100*12%= 12,00 PMC: 150,00 Redução na BC ST: 35% Base de cálculo do ICMS ST 150,00 - 35% = 97,50 150 x 5.6% = 8,4 Valor do ICMS ST = 97,50 * 18% = 17,55 - 12,00 = 5,55 Montante de 5.6 = 8,4 > Valor do ICMS ST de 5,55 Como o valor do ICMS ST é inferior ao montante de 5.6%, não deverá ser aplicada a redução da base de cálculo da Substituição Tributária. É importante salientar que tal regra se aplica apenas aos produtos relacionados no ANEXO XIV do Convênio 142/2018. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1354 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV234_17 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201707871.pdf |