Árvore de páginas

DEVOLUÇÃO

Questão:

Há casos em que uma nota de venda de mercadoria é emitida para determinada empresa, e por algum motivo a mercadoria não chega. Neste caso deve ser realizada a manifestação pelo destinatário desta nota como "Operação não realizada". Em alguns casos a manifestação é realizada como "Desconhecimento da operação". Neste caso não é gerada nota de devolução por parte do destinatário e a empresa remetente acaba emitindo um documento fiscal de estorno utilizando formulário próprio. Estão corretos estes procedimentos? 



Resposta:

O evento Manifestação do Destinatário tem o objetivo de permitir ao Destinatário da Operação, indicar se a operação documentada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, realmente se realizou. Esta manifestação deverá ser realizada pelo próprio destinatário, a partir da autorização da NF-e, momento no qual o documento se torna público e oficial. O destinatário tem 04 opções de manifestação: 


  • Evento Desconhecimento da Operação - Tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.


  • Evento Operação não Realizada - Será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).


  • Evento Confirmação da Operação - O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.


  • Evento Ciência da Emissão - Registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Respondendo pontualmente aos questionamentos, na primeira situação à qual é emitida uma NF-e e a mercadoria não chega ao destinatário, é correto preencher o evento Operação Não Realizada. Já na segunda questão, o correto seria enviar um evento de Operação não Realizada, já que o evento de Desconhecimento da operação deverá ser exclusivamente utilizado para remessas fraudulentas, o que não é o caso.

A Resposta à Consulta 16094/2017 ainda menciona que o remetente poderá solicitar ao destinatário informações sobre a manifestação realizada e o destinatário poderá "retificar" a manifestação realizada. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1652



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC16094_2017.aspx