Questão: | Há casos em que uma nota de venda de mercadoria é emitida para determinada empresa, e por algum motivo a mercadoria não chega. Neste caso deve ser realizada a manifestação pelo destinatário desta nota como "Operação não realizada". Em alguns casos a manifestação é realizada como "Desconhecimento da operação". Neste caso não é gerada nota de devolução por parte do destinatário e a empresa remetente acaba emitindo um documento fiscal de estorno utilizando formulário próprio. Estão corretos estes procedimentos? |
Resposta: | O evento Manifestação do Destinatário tem o objetivo de permitir ao Destinatário da Operação, indicar se a operação documentada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, realmente se realizou. Esta manifestação deverá ser realizada pelo próprio destinatário, a partir da autorização da NF-e, momento no qual o documento se torna público e oficial. O destinatário tem 04 opções de manifestação:
Respondendo pontualmente aos questionamentos, na primeira situação à qual é emitida uma NF-e e a mercadoria não chega ao destinatário, é correto preencher o evento Operação Não Realizada. Já na segunda questão, o correto seria enviar um evento de Operação não Realizada, já que o evento de Desconhecimento da operação deverá ser exclusivamente utilizado para remessas fraudulentas, o que não é o caso. A Resposta à Consulta 16094/2017 ainda menciona que o remetente poderá solicitar ao destinatário informações sobre a manifestação realizada e o destinatário poderá "retificar" a manifestação realizada. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1652 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC16094_2017.aspx |