Objetivo
Através da publicação da Nota Técnica Parecer SEI nº 16120/2020/ME em 28/12, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.
Já a Instrução Normativa 1999/2020 de 30/12/2020 trouxe orientações sobre a geração do afastamento no SEFIP.
As entregas foram divididas em três fases, sendo:
Fase 1 (folhas em aberto): Folha de Pagamento - ATESTADO MÉDICO SEM INCIDÊNCIA EM INSS (CC445).
Previsão de entrega :
Fase 2 (Folhas em aberto) Adequação no SEFIP para geração da movimentação de afastamento.
Previsão de entrega :
Fase 3 (folhas fechadas): As adequações para contemplar o lançamento do atestado em competências anteriores já encerradas
.Previsão de entrega :
OBSERVAÇÃO: Para os processos Folha Analítica, GPS, eSocial e Encargos Contábeis o sistema irá verificar o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" conforme abaixo:
Guia de INSS (GPS) e Folha Analítica