Questão: | Quando um funcionário é contratado como Estagiário Sem Vínculo (Categoria eSocial 901) que neste mês recebeu um valor alto de Bolsa Auxílio, e teve Desconto de IRF. Neste caso, para a* DARF e eSocial* deve ser enviado em qual código de retenção, 0588 ou* 0561* ? 0588 - Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício - fretes, carretos, remuneração de empreiteiros, etc. 0561 - Rendimentos do trabalho assalariado inclusive pró-labore, gratificações e benefícios recebidos de entidades de previdência privada. |
Resposta: | As empresas que possuírem Estagiário, são responsáveis pelo recolhimento na fonte, na hora do pagamento da bolsa-auxílio caso esse atinja o valor. Embora estagiário não possua vínculo empregatício, podemos observar que no decreto n° 9.580, que deverá ser considerado para fins tributários a remuneração paga ao mesmo como uma espécie de rendimento do trabalho assalariado, com tributação pelo imposto de renda com base na tabela progressiva. DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Desta forma, os rendimentos decorrentes de estágio remunerado ficam sujeitos a retenção do imposto de renda e devem ser recolhidos no código 0561. eSocial As informações relacionadas aos Contratos de Estágios serão prestadas no formulário S-2300 do eSocial, destinado a Trabalhadores sem Vínculo de Emprego na categoria 901 - estagiário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1703 |
Fonte: | Mafon - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2002 |