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Horas extras com atestado médico

Questão:

Empregado bate o ponto para inicio de sua jornada, trabalha por algumas horas e registra a sua saída antecipada para ir ao médico. É atestado pelo dia. Devemos considerar as horas trabalhadas no dia pelo empregado, como sendo de natureza especial (Domingos e Feriados)? e realizar o pagamento das mesmas como Hora extra? 

Empregado cumpriu sua jornada e fez hora extra, porém o mesmo foi afastado por força de atestado, como considerar as horas extras do empregado no dia da emissão do seu atestado?



Resposta:

O atestado médico é um documento utilizado para justificar e abonar a ausência de um empregado no cumprimento de sua jornada contratual, seja por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho. Esse documento só pode ser emitido por um médico com CRM ativo (Conselho Regional de Medicina).


Conforme o Decreto nº 27.048/49, item F, a doença do empregado é considerada motivo justificado, desde que devidamente comprovada. O artigo 12 do decreto estabelece que a ausência pode ser justificada até 15 dias, sendo a remuneração de dois terços do valor fixado no art. 10.


Além disso, o atestado médico deve ser emitido por médicos da empresa ou instituições previdenciárias vinculadas ao trabalhador. Na ausência desses profissionais, o atestado pode ser fornecido por médicos de instituições sociais, governamentais ou até mesmo pelo sindicato do trabalhador.


No caso de atrasos no trabalho devido a acidentes de transporte, devidamente comprovados por atestado da empresa de transporte, o trabalhador não será penalizado, conforme o artigo 11 do mesmo decreto.


Atestado médico e DSR

Quando o empregado já iniciou sua jornada, porém durante o período foi afastado mediante a atestado médico, é obrigação da empresa abonar a ausência referente ao período restante de trabalho. No entanto, as horas trabalhadas antes da emissão do atestado não devem ser consideradas horas extras e nem impactar o seu DSR (Descanso Semanal Remunerado), nem mesmo refletir sobre sua interjornada, uma vez que o atestado justifica a ausência do empregado. 


Exemplo de jornada com atestado médico

Se empregado, afastado trabalho parte da sua jornada, o correto conforme mencionado nessa documentação, é o empregador abonar sua ausência sem prejudicar sua jornada, exemplo:

  • Jornada contratual: 08h ás 17:30
  • Entrada: 08h 
  • Saída:  13h

O restante da jornada será abonada pelo empregador mediante atestado do empregado, não deve impactar o DSR e consequentemente sobre a interjornada. 


Exemplo de jornada com atestado médico e horas extras pós jornada. 

Se o empregado, apesar de atestado, trabalhou parte de sua jornada e fez horas extras, o correto é que o empregador abone a jornada normal, conforme o atestado, e pague as horas extras normalmente, como no exemplo:

  • Jornada contratual: 08h às 17h
  • Horas extras: 17h às 19h
  • Total de horas extras: 2 horas

Nesse caso, as horas extras são pagas de forma regular, independentemente do atestado.


Contagem do período do atestado

Existem dúvidas recorrentes sobre o início da contagem dos atestados médicos, especialmente quando emitidos fora do horário habitual de trabalho. O Art. 3º da Resolução CFM 1658/2002 estabelece que o médico deve indicar o início e o término da dispensa. Se o atestado não especificar esse tempo, a contagem começa na data da emissão.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1757, PSCONSEG-2063, PSCONSEG-15335



Fonte:

DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/CE/2011/17

https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/MG/2019/41_2019.pdf

Resolução CFM 1658/2002.