Questão: | Contribuinte do ICMS, enquadrado no Regime Periódico de Apuração, ao emitir nota fiscal de devolução a fornecedor optante pelo Simples Nacional deverá destacar o imposto na Nota Fiscal? |
Resposta: | De acordo com o Art. 4º, alínea IV do Regulamento do ICMS, a devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior.
Nas operações de venda efetuadas por optante pelo Simples Nacional para empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração é permitido o aproveitamento de crédito, desde que, a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, contudo, o processo possui regras específicas. Considerando que o documento fiscal não destaca em campos próprios os impostos que serão permitidos os créditos e sim em informações complementares da nota fiscal emitida, a escrituração do documento de entrada deverá informar de forma explícita, a base de cálculo e alíquota informada na nota fiscal emitida pelo optante pelo Simples Nacional. Desta forma ao emitir a devolução de mercadoria, temos que nos atentar ao documento emitido, e não destacar em campo próprio o imposto, tendo em vista que recebeu o documento fiscal sem o destaque desse imposto. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1760 |
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