Questão: | A impressão do Informe de Rendimentos deverá ter em seu cabeçalho como dispõe a IN RFB 1682/2016 ou deverá seguir a nova padronização do governo federal disposto na lei 13844.2019? |
Resposta: | De acordo com a Lei Federal 13.844/2019, o Ministério da Fazenda deixou de existir, e no seu lugar foram criadas duas secretarias, incorporadas ao Ministério da Economia:
A Instrução Normativa RFB Nº 1682/2016, é uma norma anterior à 2019, mas que continua vigente, visto não haver nenhuma atualização ou outro ato normativo que a tenha revogado, ainda tacitamente. Mesmo que em vigor, quando duas normas estão em conflito sobre o mesmo assunto, é cabível as disposições da lei mais nova, ou seja, o cabeçalho deve ser impresso como Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal. É importante salientar que tal cabeçalho não traz nenhum prejuízo ao contribuinte, já que este comprovante é entregue apenas ao beneficiário (empregado). |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1965 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79445&visao=anotado https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13844-de-18-de-junho-de-2019-164135236 |