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LEI GERAL X ESPECIAL

Questão:

A impressão do Informe de Rendimentos deverá ter em seu cabeçalho como dispõe a IN RFB 1682/2016 ou deverá seguir a nova padronização do governo federal disposto na lei 13844.2019?



Resposta:

De acordo com a Lei Federal 13.844/2019, o Ministério da Fazenda deixou de existir, e no seu lugar foram criadas duas secretarias, incorporadas ao Ministério da Economia: 

  • Secretaria Especial de Fazenda;
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

A Instrução Normativa RFB Nº 1682/2016, é uma norma anterior à 2019, mas que continua vigente, visto não haver nenhuma atualização ou outro ato normativo que a tenha revogado, ainda tacitamente. 

Mesmo que em vigor, quando duas normas estão em conflito sobre o mesmo assunto, é cabível as disposições da lei mais nova, ou seja, o cabeçalho deve ser impresso como Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal. 

É importante salientar que tal cabeçalho não traz nenhum prejuízo ao contribuinte, já que este comprovante é entregue apenas ao beneficiário (empregado).



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1965


Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79445&visao=anotado

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13844-de-18-de-junho-de-2019-164135236