Questão: | O valor de despesa de locomoção pago em folha, referente a viagens, esse valor deverá transitar na DIRF em Isentos e não Tributáveis? |
Resposta: | Sim, o reembolso de despesas compreende em gastos com o trabalhador para que realize uma viagem corporativa, que inclui gastos com hospedagem, alimentação, e km rodado. Essa ajuda de custo não possui natureza salarial, devido ser necessário para atender compromissos externos, classificando-se assim como não-tributáveis. Devendo comprovar os valores gastos, para serem reembolsados, evitando assim considerar o pagamento como extensão do salário. Os valores dos rendimentos Isentos e Não tributáveis referente as despesas devem constar da DIRF no registro tipo RIDAC - Rendimentos Isentos Diária e Ajuda de Custo. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1979 |
Fonte: |