Questão: | Está correto, a empresa deduzir na remuneração o valor referente ao uniforme? |
Resposta: | De acordo com o Art. 456-A da CLT, é permitido ao empregador definir padrão de vestimenta para o empregado para utilização no ambiente de trabalho, deixando claro que a higienização é de responsabilidade do trabalhador, exceto nas situações que necessitem de procedimentos especiais.
A CLT não estabelece quem é responsável pela compra dos uniformes, mas o TST publicou precedente normativo que esclarece sobre a cobrança, onde temos: Nº 115 UNIFORMES (positivo) Desta forma fica determinado que o fornecimento de uniformes para os funcionários, quando exigido pelo empregador, deverá ser gratuito. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1979 |
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