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Guia passo a passo


Cenário:

Funcionário tem o período aquisitivo de férias de 10/12/2019 a 09/12/2020.

Ao calcular rescisão com data de demissão 04/12/2020, sendo que no mês da rescisão o funcionário está recebendo a verba 11D-Hora Extra que entra para médias e o campo mês para média = S, no demonstrativo de médias o sistema não demonstra o valor dessa verba no mês 12 e consequentemente no cálculo da rescisão o valor das médias de férias não considera o valor dessa verba do mês 12.


Dados do funcionário:


Controle Dias de Direito:


Cálculo de rescisão com o campo (Mês p/ Media = S):

Demonstrativo de médias impresso pelo próprio cálculo da rescisão:


Isso acontece porque a contagem dos avos de férias e 13º salário são diferentes. O 13º busca todas as informações dentro do ano corrente, já as férias busca os lançamentos do período aquisitivo. Usando o exemplo acima temos a seguinte apuração:

Período aquisitivo:

10/12/2019 á 09/12/2020 

Contagem dos avos:

10/12/2019 á 09/01/2020 - 1 avo

10/01/2020 á 09/02/2020 - 2 avos

10/02/2020 á 09/03/2020 - 3 avos

10/03/2020 á 09/04/2020 - 4 avos

10/04/2020 á 09/05/2020 - 5 avos

10/05/2020 á 09/06/2020 - 6 avos

10/06/2020 á 09/07/2020 - 7 avos

10/07/2020 á 09/08/2020 - 8 avos

10/08/2020 á 09/09/2020 - 9 avos

10/09/2020 á 09/10/2020 - 10 avos

10/10/2020 á 09/11/2020 - 11 avos

10/11/2020 á 04/12/2020 > DEMISSÃO - 12 avos


No mês 11/2020 o funcionário já possuía todos os avos de férias, por isso ao pegar o período aquisitivo ele buscou de 12/2019 a 11/2020 (12 meses do período aquisitivo do mesmo). As horas extras lançadas na rescisão, já entrariam para o próximo período aquisitivo do mesmo. 

Se o funcionário tivesse sido demitido no dia 26/12 por exemplo, o sistema consideraria a verba de HE calculada em rescisão, para trazer as médias de férias proporcionais. Se a média lançada na rescisão fosse considerada, o sistema desconsideraria o mês 12/2019, o que não seria o correto. 


Na média de 13 salário o sistema está considerando o valor da verba 11D lançada na rescisão:


Já o cenário reportado para o 13º deste mesmo funcionário, o sistema resgata todas as informações dentro do mesmo ano, para o cálculo das médias do funcionário. Caso o sistema estivesse configurado para buscar médias do ano anterior, o sistema pegaria um período diferente para o cálculo.


Por legislação, não há uma regra fixada para apuração das médias a não ser resgatar o que esta contido dentro do período aquisitivo do funcionário.

Caso o cliente tenha um entendimento diferente da fórmula, orientamos a customização do cálculo para adequação.

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