Questão: | Como deverão ser informados os valores recebidos por associação desportiva na EFD-Reinf? |
Resposta: | Os recursos recebidos por associação desportiva, deverão ser informados no evento R-2030 da EFD-Reinf, onde serão enviadas as informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional. Importante salientar que considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei nº 9.615, de 1998, ainda que mantenha outras modalidades desportivas15. Caso a associação desportiva não atenda esses requisitos, os recursos recebidos não devem ser informados neste evento, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento. Dessa forma, deverá ser informado, em arquivo único, o estabelecimento beneficiário, o valor bruto total dos recursos recebidos e retidos por empresa que tenha repassado os recursos e o valor bruto recebido e retido por tipo de repasse, que deve corresponder a 5% do valor bruto recebido, ou seja, pela data da baixa do recebimento. Ressaltamos, que poderão existir outras situações que deverão ser consideradas na data da emissão do documento comprobatório da prestação de serviços, por exemplo, quando se tratar de empresa legalmente dispensada da escrituração contábil regular. Abaixo destacamos o exemplo disponibilizado no manual da EFD-Reinf do evento R-2030 : Afim de complementar, veja também nossa FAQ sobre: INSS - Retenção Associações Desportivas - Regime de Caixa ou Competência |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-2877, PSCONSEG-5227 |
Fonte: |