Parametrização para Definição da Base de Cálculo do IPI para Produtos Importados
Características do Requisito
Linha de Produto: | RMS |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Faturamento |
Tickets relacionados | 11167446, 12033851 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado): | ERM6-2801, ERM6-3326 |
País(es): | Brasil |
Descrição
Este documento tem como objetivo:
- Demonstrar a parametrização para determinar a Interdependência entre Empresas do mesmo grupo;
- Demonstrar a parametrização para definição da Base de Cálculo do IPI.
Definição
Os critérios para definição da Base de Cálculo do IPI são:
- Transferência ou Venda (venda entre Empresas Interdependentes);
- Que a Origem ou o destino seja equiparado à Indústria;
- A agenda tem que estar configurada para Controlar IPI (tbc_intg_18 = "S");
- Produto Importado com Procedência 1, 2, 6 ou 7;
- Produto Importado tem que ter o % IPI.
Se os critérios acima forem atendidos, então a Base de Cálculo do IPI será definida conforme a parametrização escolhida pelo cliente ou pelo padrão do sistema.
Legislação do RJ sobre a Interdependência entre Empresas do mesmo Grupo:
RIPI- Regulamento de IPI
Valor Tributável Mínimo
Art. 195. O valor tributável não poderá ser inferior:
I - ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso I, e Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 5a);
II - a noventa por cento do preço de venda aos consumidores, não inferior ao previsto no inciso I, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que o destinatário opere exclusivamente na venda a varejo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 15, inciso II, e Lei n o 9.532, de 1997, art. 37, inciso III );
Procedimento para Configuração
VGFMPAIN - Painel de Controle do Faturamento
Neste painel é definida a parametrização para obter a Base de Cálculo do IPI para produtos importados nas Transferências entre Filiais e na Venda entre Empresas Interdependentes:
- Informar se a Base de Cálculo do IPI será formada pelo Preço de Venda da Origem ou do Destino;
- Informar qual percentual (%) dessa Base de Cálculo;
- Informar a interdependência entre Empresas do mesmo grupo para efeito de ter mesmo tratamento quando for uma VENDA entre essas Empresas.
Observação: O padrão para a Base de Cálculo do IPI, se não for informada essa parametrização, é de 90% do Preço de Venda da Origem nas Transferências.
Procedimento para Utilização
Simulação de Venda entre Empresas do mesmo Grupo
FATURAMENTO
Pedido de Venda:
Filial 301-8 é da Empresa 1 e Filial 700-5 é da Empresa 3.
Produto Importado:
Emissão:
Nota de Saída Emitida:
Observar que:
- O Valor do IPI foi baseado no preço de venda da Origem (301-8) que é 33,90;
- A Base de cálculo do IPI é 33,90 – 10% = 30,51 (90% do preço de venda da Origem);
- O Valor do IPI resultante é 30,51 * 10% = 3,05 (o % do IPI definido no cadastro é de 10%).
Preço de Venda do Produto no Cadastro:
Preço de venda da Origem 301-8: 33,90
Preço de venda do Destino 700-5: 35,00
Se for efetuada alteração da parametrização para usar o Preço de Venda do Destino e for emitida nota semelhante a demonstrada acima, ela ficaria assim:
Observar que:
- O Valor do IPI foi baseado no preço de venda do DESTINO (700-5) que é 35,00;
- A Base de cálculo do IPI é 35,00 – 10% = 31,50 (90% do preço de venda do DESTINO);
- O Valor do IPI resultante é 31,50 * 10% = 3,15 (o % do IPI definido no cadastro é de 10%).
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