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01. DADOS GERAIS

Produto:


TOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:Livros  Fiscais (SIGAFIS)
Função:FISXIR.prw
País:Brasil
Ticket:10809152
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFISE-26


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Cálculo de cumulatividade do IRRF está sendo feito de forma errada, considerando o valor do SEST na base de cálculo.

O problema é reproduzido quando existem títulos avulsos no financeiro + documento de entrada ou integrações com outros módulos + documento de entrada.

Quando existe o título avulso no Financeiro o Protheus está somando o valor do IRRF + SEST para retornar o valor da base do IRRF já tributado nos títulos anteriores.

03. SOLUÇÃO

Conforme parecer da consultoria tributária:

Prezados


A composição da base de calculo para fins de calculo do IRPF, conforme determina o Art.nº52 da IN RFB 1500, deve ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

De tal forma todas as contribuições previdenciárias devem constar como deduções para apuração da base de calculo do IR

  

O SEST é uma contribuição Previdenciária Patronal, integrante do Sistema S composta por:

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);

Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat);

Serviço Social de Transporte (Sest);

Serviço Social do Comércio (Sesc);

Serviço Social da Indústria (Sesi);

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); e o

Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).


As contribuições previdenciárias patronais são pagas pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social. 


O SEST é contribuição patronal e no caso do RPA é retido do prestador para que seja efetuado o repasse à RFB, portanto deve constar como desconto no recibo do RPA, porem ele não interfere nada na composição de base do Imposto de Renda

Possuímos um documento que poderá lhe auxiliar à titulo de complemento de informações relativas ao calculo do autônomo freteiros/carreteiros 

https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=315896135


Atenciosamente

Consultoria Segmentos


Com esse parecer ajustamos o sistema para não considerar o SEST na composição da base do Imposto de Renda.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

FIN0026_CPAG_Calculo_de_IRRF_ Carreteiro

RH - Linha Protheus - GPE - Autônomo Carreteiro/Freteiro - Desmembramento do Cálculo

IRRF - Prestador de Serviços de Transporte Autônomo - Dedução do INSS da Base de Cálculo do IRRF

9239131 DSERFIS1-22435 DT Retenção do IR Carreteiro gerado pelo documento de entrada está diferente do calculado pelo inclusão de titulo avulso no financeiro