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Contratos Suspensos

Questão:

Como deverão ser realizados os recolhimento de FGTS Rescisório, durante e após o período de suspensão da exigibilidade?



Resposta:

O recolhimento rescisório relativo aos desligamentos ocorridos durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021, ocorrerá por meio da GRRF Cliente ou GRRF CSE, para as seguintes parcelas:

  • verbas indenizatórias; e
  •  multa rescisória.


É devida a antecipação do recolhimento referente da rubrica do mês anterior e mês da rescisão, relativo as competências abril, maio, junho e julho de 2021, na hipótese de rescisão contratual, veja abaixo as condições:

1)  Até a constituição do parcelamento das competências suspensas, obrigatoriamente, recolhe por meio do SEFIP;

2)  Até constituição do parcelamento e recolhimento em atraso, obrigatoriamente, por meio do aplicativo GRRF;

3) Após constituição do parcelamento, no prazo ou em atraso, por meio da GRFGTS gerada no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.


Salientamos que será devida a antecipação do recolhimento referente as competências abril, maio, junho e julho de 2021, na hipótese de rescisão contratual, para o prazo do recolhimento rescisório no caso de parcelas vincendas relativa ao parcelamento com pagamento fracionado.

Para recolhimento das competências com suspensão da exigibilidade, competências abril, maio, junho e julho de 2021, o empregador deve considerar que prevalece a data de primeiro vencimento, seja do parcelamento ou da guia rescisória, considerando que o parcelamento será dividido em até 4 (quatro) parcelas com vencimento até o dia 07 de cada mês, com início até 07/09/2021 e fim até 07/12/2021. .



Chamado/Ticket:

PCONSEG-3439.



Fonte:https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Recolhimentos_FGTS_v13.pdf.