Questão: | Como deverão ser realizados os recolhimento de FGTS Rescisório, durante e após o período de suspensão da exigibilidade? |
Resposta: | O recolhimento rescisório relativo aos desligamentos ocorridos durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021, ocorrerá por meio da GRRF Cliente ou GRRF CSE, para as seguintes parcelas:
É devida a antecipação do recolhimento referente da rubrica do mês anterior e mês da rescisão, relativo as competências abril, maio, junho e julho de 2021, na hipótese de rescisão contratual, veja abaixo as condições: 1) Até a constituição do parcelamento das competências suspensas, obrigatoriamente, recolhe por meio do SEFIP; 2) Até constituição do parcelamento e recolhimento em atraso, obrigatoriamente, por meio do aplicativo GRRF; 3) Após constituição do parcelamento, no prazo ou em atraso, por meio da GRFGTS gerada no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov. Salientamos que será devida a antecipação do recolhimento referente as competências abril, maio, junho e julho de 2021, na hipótese de rescisão contratual, para o prazo do recolhimento rescisório no caso de parcelas vincendas relativa ao parcelamento com pagamento fracionado. Para recolhimento das competências com suspensão da exigibilidade, competências abril, maio, junho e julho de 2021, o empregador deve considerar que prevalece a data de primeiro vencimento, seja do parcelamento ou da guia rescisória, considerando que o parcelamento será dividido em até 4 (quatro) parcelas com vencimento até o dia 07 de cada mês, com início até 07/09/2021 e fim até 07/12/2021. . |
Chamado/Ticket: | PCONSEG-3439. |
Fonte: | https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Recolhimentos_FGTS_v13.pdf. |