Questão: | O RNM é uma substituição do RNE? Um estrangeiro poderá ter os dois documentos RNE e RNM? |
Resposta: | A Lei 13.445/2017 alterou a nomenclatura do Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) para Registro Nacional do Migrante (RNM)
Não há aqui qualquer substituição de documentos ou modificação da forma de solicitação, apenas a mudança na nomenclatura da documentação, devido a revogação integral do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80). Junto com a alteração da nomenclatura do RNE, também foi alterada a nomenclatura da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O Portal da Polícia Federal do Brasil traz luz ao questionamento sobre estes documentos, através do seu Perguntas Frequentes:
Quanto a formação do número e sua validação? Existe regra definida? O Registro Nacional Migratório possui um código alfanumérico, formado por uma letra, sei números e um digito de código verificador. Não encontramos nas normas pesquisadas uma forma de validação do código do registro, porém a carteira de Registro Nacional Migratório e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) permitem validação apenas através consulta no Portal da Polícia Federal, através de QRCODE. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-3966, PSCONSEG-10458 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/duvidas-frequentes https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil |